TJ-PI institui o recurso de videoconferência para as sessões de julgamento de 2° Grau de Jurisdição

Publicado por: Valéria Carvalho

 
 

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, instituiu, por meio da Portaria n° 913/2020, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (15), o uso do recurso de videoconferência para as sessões de julgamento no âmbito do 2° Grau de Jurisdição e nas Turmas Recursais do TJ-PI.

De acordo com o texto, fica instituída, a partir deste mês, “a realização de sessões de julgamento por meio de videoconferência no Tribunal Pleno, Câmaras Cíveis, Criminais, de Direito Público, de Direito Privado e Reunidas, no âmbito do 2° Grau de Jurisdição e nas Turmas Recursais, do Tribunal de Justiça do Piauí”.

As sessões serão acompanhadas pelo secretário do respectivo Órgão Julgador ou por outro servidor designado pelo presidente, que ficarão incumbidos pela condução dos trabalhos, pelo acesso dos participantes da sessão ao ambiente de vídeoconferência e pelo esclarecimento de dúvidas pertinentes ao uso da plataforma.

Segundo o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, além de o recurso ser uma alternativa eficaz no combate à disseminação do coronavírus, evitando que as partes envolvidas se desloquem às salas de audiência, e, dessa forma, resguardando a saúde de magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados, a videoconferência se constitui também em uma ferramenta tecnológica eficiente no tocante à otimização dos recursos despendidos nas sessões presenciais, como gasto com papel e energia.

Sessões Virtuais

As sessões por videoconferência se diferenciam das sessões virtuais, implantadas em junho do ano passado. As sessões virtuais são realizadas por meio da ferramenta Plenário Virtual, inserida no sistema PJe, um ambiente eletrônico que possibilita a inclusão de grande quantidade de processos para julgamento em uma única sessão. Até o último dia 20, cerca de 1.500 processos já foram pautados para julgamento em ambiente virtual.

Compartilhe:
Print Friendly, PDF & Email