TJ-PI já autorizou o pagamento de quase R$26 milhões em precatórios durante pandemia do coronavírus

Publicado por: Victor Bruno

 
 

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) autorizou o pagamento de quase R$26 milhões em precatórios durante pandemia do coronavírus. Os dados se referem aos pagamentos encaminhados entre 17 de março, quando foi publicada a Portaria n.º 906/20 (que instaurou o regime de teletrabalho no Poder Judiciário Estadual) e o dia 17 deste mês. Ao todo, o pagamento soma R$25.942.465,08, dos quais a maior parte é de precatórios provenientes de créditos devidos pelo Governo do Estado do Piauí. Um total de 764 pessoas foram beneficiadas com a autorização do pagamento desses precatórios, que incluem ainda débitos de municípios e repasses de entes diversos para o Tribunal Regional do Trabalho.

“Durante a pandemia do novo coronavírus, é essencial a circulação de dinheiro na economia. Afinal, é com a economia em funcionamento que ocorre a arrecadação de recursos pelo Estado, que permite, entre outras coisas, a compra e manutenção de aparelhos que podem ser úteis durante o combate a essa doença”, afirma o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do TJ-PI.

No contexto piauiense, os precatórios são geridos e monitorados pelo Sistema de Automação de Precatórios e RPV (SAPRe), uma ferramenta desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic) e a Coordenadoria de Precatórios (CPrec) do TJ-PI. Trata-se de um sistema informatizado que possibilita a minuciosa conferência de documentação, gerenciamento de fila e pagamentos de precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor), assegurando maior segurança e exatidão na prestação do serviço, mais transparência ao processo e maior eficiência ao processo como um todo.

Confira os dados completos neste aqui.

Precatórios
Precatório é o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica. O TJ-PI é o responsável por gerenciar a “cobrança” do ente devedor, de modo que seja garantida a exatidão do crédito e a ordem de pagamento.

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