TJ-PI já realizou quase 750 mil movimentações de processos durante o regime de teletrabalho

Publicado por: Victor Bruno

 
 

Um dos principais focos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) durante a pandemia da Covid-19 é a manutenção da produtividade. A mudança da rotina, que passou do tradicional expediente presencial para o regime de teletrabalho, não poderia comprometer a prestação de serviço para os jurisdicionados. E, de acordo com os dados divulgados semanalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não comprometeu. Segundo o levantamento, o TJ-PI já realizou quase 750 mil movimentações de processos desde o início do regime de teletrabalho, em 17 de março.

Foram 745.691 movimentações, com uma média de cerca de 124 mil movimentações semanais. Só de despachos, a semana de maior movimentação — a terceira semana de isolamento social, foram 12.574 emissões. Sentenças e decisões também mantêm uma boa média. Desde a semana do dia 17, 23.901 sentenças e acórdãos já foram expedidos e 22.122 decisões tomadas. Isso soma uma média de quase 4 mil sentenças e cerca de 3.600 decisões por semana.

Para o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, isso mostra o comprometimento do Tribunal com a prestação de serviços para o jurisdicionado. “O Tribunal tem sido um destaque no site do CNJ no quesito de produtividade. Isso mostra que realmente os colaboradores da Justiça piauiense têm trabalhado de forma aguerrida, mesmo nas atuais circunstâncias. Estão todos de parabéns — tanto os magistrados, como os assessores e os servidores do TJ-PI como um todo”, avaliou.

O desembargador também destacou os recursos da Justiça piauiense destinados ao combate à Covid-19. O Poder Judiciário do estado já repassou R$754.548,11 para a luta contra o novo coronavírus. “Nós já destinamos quase R$1 milhão para essa causa. Estamos fazendo a nossa parte para ajudar o Estado a lutar contra essa doença, que é uma doença perigosa e que deve ser levada a sério”, destacou. Os recursos repassados ao estado são oriundos de prestações pecuniárias, transações penais e de suspensão condicional do processo em ações criminais.

Compartilhe:
Print Friendly, PDF & Email