TJ-PI pagará Gratificação por Incremento de Produtividade a servidores em dezembro

Publicado por: Victor Bruno

 
 

Foi publicada, no Diário da Justiça desta quarta-feira (4), Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) que dispõe sobre a Gratificação por Incremento de Produtividade (GIP) dos servidores do Poder Judiciário. Segundo o normativo, o pagamento da GIP será efetuado em folha suplementar no mês de dezembro de 2019, com as devidas retenções previdenciárias e fiscais. O valor bruto da Gratificação é de R$ 7.396,45.

Criada em 2017, a GIP foi implementada na última segunda-feira (2) pelo Pleno do TJ-PI, por meio da Resolução 162/2019. Segundo a Portaria n.º 3499/2019, “o levantamento das unidades judiciais e administrativas mais produtivas será realizado pela STIC, no prazo de três dias”.

A avaliação das unidades judiciais utilizará o crescimento do Índice de Produtividade do Servidor (IPS – definido na Resolução nº 76/2009 do CNJ) da unidade no período de 01/01/2019 a 30/11/2019 em relação ao mesmo período de 2018. Já as unidades de apoio indireto serão avaliadas com base na variação do tempo médio de tramitação processual no SEI, no período de 01/01/2019 a 30/11/2019 em relação ao mesmo período de 2018. E os servidores ocupantes do cargo de oficial de justiça serão avaliados exclusivamente com base no número de mandados cumpridos no período de 01/01/2019 a 30/11/2019.

“Nas unidades de apoio direto à atividade judicante de 2º Grau que não tenham competência para baixar processos, terá o indicador de produtividade calculado pelos processos baixados na SEJU, oriundos daquela unidade dividido pelo número de servidores lotados naquela unidade”, complementa o texto da Portaria 3499/2019.

“A GIP foi criada em 2017 e será paga pela primeira vez aos servidores este ano. É uma premiação por desempenho e tem como objetivo estimular o aumento da produtividade, com vistas ao alcance das metas do Poder Judiciário, com base em critérios objetivos”, declarou o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

Confira a Portaria n.º 3499/2019 na íntegra.

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