TJ-PI regulamenta julgamento de processos administrativos por meio do Sistema Eletrônico de Informações

Publicado por: Victor Bruno

 
 

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) publicou, no Diário da Justiça desta terça-feira (19), a Resolução n.º 178/20, que regulamenta o julgamento de processos administrativos no âmbito do Tribunal por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

De acordo com o texto, na intimação da sessão administrativa passará a constar se sua realização se dará por meio presencial ou eletrônica. Além disso, a Coordenadoria Judiciária do Pleno do TJ-PI ficará responsável pela a organização e a elaboração da pauta da sessão virtual, sendo encarregada de publicar a pauta da sessão com pelo menos cinco dias de antecedência no Diário da Justiça.

Os processos poderão ser retirados da pauta por quaisquer dos desembargadores. No caso de algum dos desembargadores não proferir o seu voto, este ficará constado como ausente para fins de composição de quórum. Para votações de projetos de lei ou de atos normativos internos, o presidente do TJ-PI poderá publicar o ato normativo ou encaminhar o projeto de lei com a exclusão dos dispositivos rejeitados, na hipótese de haver maioria divergente em relação a um ou mais dispositivos constantes no projeto, desde que sua exclusão não o altere substancialmente.

Outra possibilidade é que, havendo diversidade de votos que impeça a identificação clara pela aprovação ou rejeição do texto normativo ou da minuta de projeto de lei sugeridos, o presidente poderá designar uma nova sessão administrativa — agora presencial — para esclarecimentos e pronunciamento do resultado.

Confira o texto da Resolução aqui.

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