99% dos presos retornam da saída temporária do Dia das Crianças

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

De todos os estabelecimentos prisionais de Teresina e Altos em que há presos cumprindo pena privativa de liberdade em regime semiaberto, quais sejam, Colônia Agrícola Major Cesar Oliveira, Unidade de Apoio ao Regime Semiaberto, Penitenciária Feminina e, excepcionalmente, Penitenciária José Ribamar Leite e Irmão Guido, vinculados à Vara de Execuções Penais de Teresina, no total, 474 presos receberam o benefício da saída temporária no período do Dia das Crianças, saindo do presídio no dia 11 e retornando no dia 16 deste mês de outubro.

Dos 474 sentenciados que receberam o benefício, apenas 5 não retornaram aos estabelecimentos penais ao fim do período, os quais estão sujeitos à prisão e à regressão, passando para o regime fechado.

Assim, apenas 1% dos apenados não retornaram do quarto período de saída temporária deste ano, por vontade própria, além de um sentenciado, que faleceu, alcançando mais de 99% de retorno.

Segundo o juiz Vidal de Freitas, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, o direito às saídas temporárias, denominado, equivocadamente, por algumas pessoas, de indulto e também chamado de “saidão” ou “saidinha”, acha-se estabelecido na Lei de Execuções Penais, consistindo em 5 períodos por ano, de 7 dias cada, que foram previamente fixados pela VEP, nada tendo a ver com a circunstância dos apenados serem ou terem pais, mães, filhos, etc. e visa contribuir para a reinserção social dos sentenciados, preparando-os para uma vida sem o cometimento de novos crimes.

Para o juiz Vidal, o retorno da quase totalidade dos presos liberados demonstra o grande progresso que vem sendo obtido na reinserção social dos apenados, contribuindo para a diminuição da violência e da criminalidade, devendo ser ressaltado que a VEP não recebeu nenhuma notícia da prática de crime por parte dos liberados, mesmo os poucos que não retornaram aos presídios.

 

FONTE: Vara de Execuções Penais de Teresina

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