CEJIJ realiza 11º Curso de Preparação Psicossocial e Jurídica à Adoção

Publicado por: Fernando Castelo Branco - DRT 1226-PI

 
 

A Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude (CEJIJ) realiza nos próximos dias 28, 29 e 30 de junho o 11º Curso de Preparação Psicossocial e Jurídica aos Pretendentes à Adoção, no Auditório da ESAPI da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí-OAB, a partir das 09:00 horas. O curso é destinado aos representantes dos órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos pretendentes à adoção com processos de habilitações em adoção tramitando nas comarcas de Teresina e Comarcas do interior do Estado.

O Curso de Adoção é uma realização da CEJIJ, que é vinculada à Presidência do TJ-PI, Coordenadoria Estadual do Cadastro Nacional de Adoção (CNA-PI) e a 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina, que tem como titular a juíza Maria Luíza de Mello Moura e Freitas. No primeiro dia, o curso contará com a participação de autoridades e integrantes da Rede de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Já no segundo e terceiro dias, será restrito aos pleiteantes à adoção, já com processos ajuizados e inscritos no curso previamente.

A abertura contará com a presença de autoridades locais, como representantes da Presidência do TJ/PI, diretoria da EJUD/PI, da Corregedoria Geral de Justiça, magistrados, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB – Piauí, Poder Executivo, secretários de Estado e Município, representantes da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, entre outros.

O referido curso conta com a parceria da Escola Judiciária do Piauí-EJUD, com apoio da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, Ministério Público, Defensoria Pública, Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí, Secretaria Municipal da Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas– SEMCASPI e Secretaria da Assistência Social e Cidadania – SASC.

O Estatuto da Criança e do Adolescente promulgado a 13 de julho de 1990 inaugurou um novo tempo no que tange aos direitos da Criança e do Adolescente regulamentando os Artigos 227 e 228 da Carta Magna de 1988. Porém, um longo caminho foi percorrido no ordenamento jurídico do país até se construir os atuais referenciais teóricos e legais referentes à proteção de Crianças e adolescentes.

O Código Civil Brasileiro de 1916 disciplinou o instituto da adoção através dos termos de legitimação adotiva e adoção simples. Posteriormente alterado com o Código de Menores de 1979, que substituiu os termos anteriormente referidos pelo termo adoção plena. Mas sua modernização ocorreu com alterações trazidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990 em seus artigos 39 aos 52 e novamente atualizado pela Lei 12.010/09, que veio na tentativa de sanar os antigos vícios das legislações anteriores referentes à adoção. A adoção hoje é entendida como medida de proteção excepcional de colocação em família substituta regulamentada pelo ECA.

No bojo de tais alterações, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) através das Resoluções nº. 54/2008 e 93/2009 buscando uniformizar os procedimentos referentes à adoção no país.

O curso é condição indispensável para o processo de adoção. De modo que se torna de essencial importância, a preparação dos pretensos adotantes, visando garantir o bem-estar de crianças e adolescentes colocados à adoção e como forma de subsidiar a convivência saudável entre os adotantes e adotados e a nova família.

A adoção é um procedimento excepcional, no entanto, quando esta se fizer única alternativa, é indispensável que se tome todos os cuidados para que se resguarde o bem-estar e o melhor interesse das crianças e/ou adolescentes. Para tanto, o curso objetiva cumprir a determinação legal bem como promover a reflexão e esclarecimento acerca das implicações envolvidas no processo de adoção.

Para a juíza Maria Luiza Moura Mello e Freitas, o curso de adoção é importante pois auxilia na consciência de que acontece uma experiência mútua. “A família adota uma criança e a criança adota uma família”, diz. Para a magistrada, “essa troca de amor transcende e nem todo mundo tem essa consciência”.

Busca Ativa

A criação do cadastro de pleiteantes à adoção e a intensificação da “busca ativa” (onde o casal que pretende adotar vai até a criança em condição de ser adotada, muitas vezes em outros estados) é apontado pela juíza Maria Luíza como uma das mudanças mais significativas advindas da criação da obrigatoriedade do curso de adoção. “Através da busca ativa o casal pleiteante, cadastrado e tendo passado devidamente pelo curso de adoção, não tem de esperar a vez de ser chamado, ele vai até onde está a criança. Hoje conseguimos realizar adoções de grupo de irmãos. Uma família só chegou a adotar cinco irmãos. Separar os irmãos não era bom e a família optou por ficar com todos. Não existe mais aquela preferência por crianças entre zero e três anos. Isso demonstra claramente a mudança de consciência dos casais que adotam, e isso advém diretamente dos cursos de adoção que realizamos de seis em seis meses”, frisa.

 

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