CEJUSC e faculdades estudam parceiras para formação de mediadores

Publicado por: Fernando Castelo Branco - DRT 1226-PI

 
 

O juiz Paulo Roberto de Araújo Barros, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do TJ-PI (CEJUSC) esteve reunido na manhã de quarta, 19.04, com representantes das faculdades Estácio/CEUT, Instituto Camilo Filho, Faculdade Santo Agostinho, Faculdade Ademar Rosado, Faculdade de Tecnologia do Piauí e Universidade Federal do Piauí – UFPI, todas da Capital, que oferecem cursos nas áreas de Direito, Serviço Social e Psicologia, propensas a aderir em parcerias para instalação de CEJUSCs em suas instituições.

Ancorado por servidores do CEJUSC, o magistrado explicou aos presentes as diretrizes e objetivos do centro; sua criação e regulamentação pela Resolução 125 e as prerrogativas do mediador enquanto canal de comunicação entre as partes, na busca da pacificação social. O juiz frisou a importância do “contagio positivo” das práticas de mediação no atual cenário do Judiciário, e a necessidade da inserção da disciplina mediação na grade das faculdades, não só de Direito mas todas que trabalhem voltadas diretamente com o princípio da cidadania, criando assim uma política pública que instaure um novo parâmetro cultural em relação à mediação. O juiz Paulo Roberto Barros contou ainda com uma interação com as faculdades para a elaboração de uma minuta de parceria, colhendo sugestões entre as entidades.
Mediação e Conciliação

 

A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais, ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido, e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.

 

Já a conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.

 

As duas técnicas são norteadas por princípios como informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual.

Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução 125/2010: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.

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