Cejusc e Nupemec realizam mais uma prática de Constelação Familiar no Judiciário

Publicado por: Victor Bruno

 
 

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), realizou, nesta segunda (24), mais uma prática de Constelação Familiar no Judiciário. A atividade faz parte do projeto Leis Sistêmicas a Serviço da (Re)Conciliação e foi ministrada pela facilitadora e palestrante Adriana Queiroz. O evento é realizado mensalmente pelo Tribunal de Justiça e ocorre na sala do Pleno do Tribunal.

O evento se iniciou com a manifestação dos magistrados Virgílio Madeira e Lucicleide Belo, coordenadores do Cejusc de 1.º Grau e do Nupemec, respectivamente. Ambos enfatizaram a importância das constelações familiares na busca da paz e da conciliação judicial. Dirigindo-se especialmente a alunos de Direito que compunham a plateia da constelação, o juiz Virgílio Madeira enfatizou que apesar de a atividade de constelação ainda não fazer parte do currículo pleno dos cursos de direito, as constelações familiares são uma das técnicas de conciliação jurídica mais avançadas na atualidade. Já a magistrada Lucicleide Belo enfatizou a popularização das constelações no Judiciário brasileiro.

Para a facilitadora Adriana Queiroz, a constelação também representa uma possibilidade de autoconhecimento. “Quando a pessoa se constela, ela se transforma. Vemos muitas pessoas que participam das constelações e, quando voltam para a próxima constelação, dizem que o ambiente familiar está transformado. Mas não foi o ambiente que mudou — foram as pessoas que mudaram”, afirma a facilitadora.

Constelação

Considerada uma terapia familiar, a Constelação Familiar foi desenvolvida pelo pedagogo e psicoterapeuta alemão Bert Hellinger na década de 1970 e foi introduzida no Brasil em 1999. No Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, as práticas de constelação são realizadas uma vez ao mês, ao longo do ano, abordando temas relacionadas à guarda, herança, divórcio e alienação parental, violência doméstica, adoção, proporcionando aos jurisdicionados reconciliação com a própria história de vida e conciliação no processo judicial.

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