Designados novos juízes da Central de Inquéritos de Teresina

Publicado por: Vanessa Mendonça

 
 

Foram designados, por meio de portarias da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), publicadas no Diário Oficial da Justiça, os novos juízes da Central de Mandados da comarca de Teresina. São eles: Luís Henrique Rêgo, Jorge Clay Martins e Valdemir Ferreira Santos. O magistrado Luís Henrique Moreira Rêgo acumulará a função de coordenador da unidade. A Central de Inquéritos é responsável, dentre outras atribuições, pela realização das audiências de custódia, monitoramento e escutas telefônicas de traficantes e assaltantes de bancos, além de quebra de sigilos bancários e telemáticos.

O presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, destacou a excelência do trabalho desenvolvido pelo juiz Luís Moura, então coordenador da Central de Inquéritos e que atualmente exerce o cargo de juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. “O (juiz) Luís Moura é um magistrado proativo e atuante, que fez um grande trabalho à frente da Central de Inquéritos”, destacou. “Temos plena convicção de que os novos juízes designados realizarão um trabalho à altura das atividades desenvolvidas pela Central”, acrescentou.

A escolha dos magistrados que atuarão no Central de Inquéritos foi elogiada pelo presidente da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi), juiz Thiago Brandão de Almeida.  “A Amapi aplaude os nomes dos três magistrados escolhidos pelo TJ-PI para ficarem à frente da Central de Inquéritos de Teresina, importante unidade na elucidação de crimes e no controle da legalidade das prisões”, destacou.

A Central de Inquéritos foi criada por meio da Resolução 24/2010, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e regulamentada pelo Provimento 13/2013, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. Cabe à unidade receber e apreciar autos de prisão em flagrante, decidindo, fundamentadamente, sobre o relaxamento da prisão ilegal, decretação da prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória, com aplicação de medida cautelar, se for o caso.

Compartilhe:
Print Friendly, PDF & Email