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Ejud-PI regulamenta participação nos cursos de capacitação que promove

 
 

A Escola Judiciária do Estado do Piauí (Ejud-PI) regulamentou, administrativamente, a participação nos cursos de treinamento que promove. Essa medida tem como base manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ) da Secretaria Geral da Corregedoria (Seccor), que orientam a validação exclusiva da participação de magistrados e servidores efetivos e comissionados nos cursos de capacitação e aperfeiçoamento oferecidos pela Escola.

Levando em consideração o Regimento Interno da Escola Judiciária do Piauí, aprovado pela Resolução n° 3/2016, e o fato de ser a Ejud-PI um órgão auxiliar do Poder Judiciário, tais manifestações apontam que os cursos de capacitação, formação e aperfeiçoamento somente podem ser destinados a magistrados e servidores, tendo em vista o vínculo empregatício direto com o Poder contratante e a necessidade de capacitação desses para fomento da qualidade de serviços jurisdicionais prestados.

A superintendente administrava da Ejud-PI, Maria Evangilina Barroso de Araújo Dias, explica que a “promoção desses cursos exclusivamente permitida para os magistrados e servidores do TJ-PI é em virtude de propiciar uma boa formação e educação para que esses possam desempenhar uma prestação mais eficaz do serviço público”.

A superintendente acrescenta que, “em relação aos próximos cursos a serem promovidos pela Escola Judiciária, será obrigatório, no ato da inscrição, enviar em anexo a autorização do chefe imediato, para que a participação do candidato classificado seja confirmada”.

O Regimento Interno da Ejud-PI dispõe ainda sobre as diretrizes da Escola quanto à valorização dos magistrados e servidores, bem como à garantia da formação jurídico-cultural, contínua atualização e aprimoramento dos conhecimentos no domínio das ciências do Direito, da Administração Pública, das Ciências Sociais e da Cibernética Jurídica.

 

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