Início » Coordenadoria da mulher » Equipe da Coordenadoria da Mulher do TJ-PI visita Tribunal de Justiça da Bahia

Equipe da Coordenadoria da Mulher do TJ-PI visita Tribunal de Justiça da Bahia

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

Uma equipe da Coordenadoria da Mulher em situação de violência doméstica e familiar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que tem como Coordenador o Vice Presidente do TJ-PI, Desembargador José James Gomes Pereira, realizou uma visita técnica à Coordenadoria do Tribunal de Justiça da Bahia.

A ação teve como objetivo a troca de experiências de trabalho entre as duas equipes e ainda nivelar os conhecimentos sobre as novas demandas que estão sendo apresentadas ao Judiciário sobre esta matéria e oportunizou às profissionais Leina Mônica e Isis Eugênia a possibilidade de verificar que o andamento do trabalho que vem sendo feito no Estado do Piauí está atendendo ao que é proposto pela legislação e apresenta inovações em alguns aspectos.

A Coordenadoria da Mulher do TJPI foi criada em maio de 2016, atendendo a uma orientação do CNJ quanto à necessidade de que os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal devem dispor, em sua estrutura organizacional, de Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, como órgãos permanentes, que devem atuar na execução dos projetos voltados à prevenção e ao combate à violência contra a mulher, propostos pelas equipes de atendimento multidisciplinar, nos termos do art. 32 da lei nº 11.340/2006.

As Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar tem como atribuição, dentre outras:
I – contribuir para o aprimoramento da estrutura e das politicas do Poder Judiciário na área do combate e da prevenção á violência contra as mulheres;
II- organizar e coordenar a realização das semanas de esforço concentrado de julgamento dos processos no Programa Nacional “Justiça pela Paz em Casa” e garantir apoio material e humano aos juízes competentes para o julgamento dos processos relativos ao tema, aos servidores e ás equipes multidisciplinares para a execução das ações do programa;
III- encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça relatório de ações e dados referentes ás semanas do Programa Nacional “Justiça pela Paz em Casa” até uma semana após o encerramento de cada etapa;
IV – apoiar os juízes, os servidores e as equipes multidisciplinares para a melhoria da prestação jurisdicional;
V – promover articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não-governamentais para a concretização dos programas de combate á violência doméstica;
VI – colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de juizes, servidores e colaboradores, na área do combate e prevenção à violência contra a mulher;
VII – recepcionar, em cada Estado e no Distrito Federal, dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento á mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes;
VIII – entregar ao Conselho Nacional de Justiça os dados referentes aos procedimentos que envolverem violência contra a mulher, de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, propondo mudanças e adaptações necessárias aos sistemas de controle e informação processuais existentes;
IX – manter atualizado o cadastro dos juízes titulares das Varas e dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, incluídos os especializados e os que dispõem de competência cumulativa;
X – apoiar a realização da Jornada Lei Maria da Penha e o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica;
XI – identificar e disseminar boas práticas para as unidades que atuam na temática da violência contra a mulher.

FONTE: Coordenadoria da Mulher do TJ-PI

Compartilhe: