Juiz do interior do Piauí atende corregedor nacional de Justiça por videoconferência

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

A Corregedoria Nacional de Justiça já está colhendo frutos do Provimento 75, editado em 6 de setembro de 2018. O normativo criou um canal direto de comunicação entre a corregedoria e os magistrados do país, por meio do sistema de videoconferência. Ontem, segunda-feira (22/10), o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, utilizou a ferramenta tecnológica para conversar com um juiz do interior do Piauí.

Como todo o Poder Judiciário do estado já se adequou ao provimento, o corregedor, que está em Teresina para inspeção ordinária no Tribunal de Justiça do Piauí, aproveitou a ocasião e ligou para o juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro, da Comarca de São João do Piauí.

A conversa por videoconferência tratou das principais demandas locais. Eles também falaram sobre a necessidade da implantação de audiências de custódia em todo o estado e sobre o apoio da corregedoria em relação à segurança dos magistrados.

“Se um juiz de determinada comarca estiver precisando de apoio em relação a sua segurança pessoal, ele entra em contato com o corregedor nacional e o corregedor repassa essas informações ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de fortalecer a segurança dos magistrados brasileiros”, disse o ministro Humberto Martins.

LINHA TELEFÔNICA
Queiroz Ribeiro elogiou a iniciativa da corregedoria. “Essa proximidade é uma força para que a gente, que está tão longe de Brasília, possa melhorar o nosso trabalho”, disse o magistrado.

Humberto Martins também anunciou que, a partir de novembro, os juízes brasileiros terão acesso a uma linha telefônica exclusiva para o atendimento de magistrados pelo corregedor. A ideia, segundo o ministro, é encurtar distâncias para que a corregedoria possa se fazer presente em todo país e em tempo real.

“Queremos que os juízes brasileiros saibam que a corregedoria está de portas abertas para ouvir qualquer magistrado, principalmente em relação a orientação ou dúvida sobre o CNJ ou sobre qualquer provimento”, concluiu o corregedor.

 

FONTE: Corregedoria Nacional de Justiça

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