Magistrados de 1° Grau e servidores do TJ-PI poderão se candidatar para Comitê Gestor de Primeiro Grau a partir desta segunda-feira (15)

Publicado por: Valéria Carvalho

 
 

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) publicou, no Diário da Justiça desta quarta-feira (10), o Edital n° 33/2019, convocando magistrados de primeiro grau e servidores do Poder Judiciário piauiense interessados em escolherem ou integrarem o Comitê Gestor Regional e Orçamentário de Primeiro Grau a realizarem suas inscrições (confira abaixo as orientações de como se candidatar). O período de inscrições tem início nesta segunda-feira (15) e segue até quarta-feira (17). Já o período da eleição será de 23 a 25 deste mês.

O Comitê contribuirá para a gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, durante mandato de dois anos.

Nove membros integrarão o Comitê Gestor. São eles: cinco magistrados, sendo um indicado pelo TJ-PI; um escolhido pelo Tribunal e um eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, a partir de lista de inscrição. Dois magistrados indicados pela Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi). Quatro servidores também farão parte do Comitê, sendo um escolhido pelo TJ-PI e um eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição. Um servidor será indicado pelo Sindicato de Servidores do Poder Judiciário do Piauí (Sindsjus) e um pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Piauí (Sindojus).

O login para a inscrição deve ser feito com o mesmo usuário e senha dos sistemas SEI e Intranet.

1° passo:

Acesse a página eletrônica , onde serão feitas as votações para a comissão.

2° passo:

Após efetuar o login, o usuário visualizará a pesquisa correspondente para votação. Ao lado da pesquisa, selecione a opção “responder” para candidatar-se à comissão ou para votar no membro.

3° passo:

O usuário deverá preencher o formulário correspondente e clicar em “responder” na parte de baixo da página.

Os remanescentes não eleitos terão seus nomes colocados à apreciação do Tribunal para a competente escolha.

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