Pleno do TJ-PI instaura PADs contra magistrados para apurar eventual baixa produtividade

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu em sessão plenária na manhã desta segunda-feira (07/08), instaurar dois Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD) para apurar eventuais irregularidades (baixa produtividade) cometidas pela juíza Regina Celi Santos e Freitas, da 5ª Vara de Família da Comarca de Teresina.

Em ambos os processos, a magistrada é suspeita de cometer falta disciplinar ao não impulsionar os processos, retardando seus andamentos e de atrasar o cumprimento de carta precatória, incidindo nas penalidades do Art. 35, incisos II e III da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), quais sejam: não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar; determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais. O relator dos processos foi o Desembargador Brandão de Carvalho.

Outros dois processos, de relatoria do corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Gentil, foram instaurados para averiguar eventuais irregularidades cometidas pelos magistrados Carlos Marcello Sales Campos e Francisco das Chagas Ferreira.

ENTENDA
Os Pedidos de Providências nº 0000884-03.2015.8.18.0139 e nº 0000884-03.2015.8.18.0139 foram formulados contra o juiz Carlos Marcello Sales Campos, titular da Vara Única de Corrente, por solicitação, respectivamente, dos desembargadores Erivan Lopes, presidente do TJ-PI, e Eulália Pinheiro. São referentes a suposta falta disciplinar em razão de descumprimento do dever legal de fundamentar as decisões judiciais nos Habeas Corpus nº 2015.0001.009489-7 e nº 2015.0001.008394-2.

De acordo com o relatório do desembargador Ricardo Gentil, após notificação, o magistrado alegou, entre outros fatos, “a validade dos atos administrativos de flagrante e a verificação dos indícios de autoria e prova da materialidade; que as decisões foram tomadas com o fim de resguardar a ordem pública local, bem como assegurar o efetivo cumprimento das decisões judiciais decretadas, sendo indispensável naquele momento” e ainda “reconheceu que a motivação concreta não foi avocada nas decisões, mas que esta atendeu ao requisito da fundamentação jurídica”.

“Ao menos neste juízo provisório, restou evidenciado que o magistrado, ao invocar, de forma genérica, a garantia de ordem pública, como fundamento das decisões conversora da prisão em flagrante em preventiva, não apresentou motivação plausível que justificasse a aplicação das medidas restritivas”, afirma o corregedor em seu relatório. O desembargador ressaltou ainda que “não basta ao juiz realizar, pura e simplesmente, a aplicação da norma geral e abstrata ao caso concreto, impõe-se, na verdade, uma postura mais dinâmica por parte do julgador, elaborando uma verdadeira norma jurídica individualizada que regule de fato a situação posta para análise”.

Ainda segundo o corregedor, constatou-se que “o preceito da imprescindibilidade de fundamentação das decisões judiciais, não foi considerado, ao menos em tese, pelo magistrado, vez que este restringiu-se a fundamentar de forma genérica e lacônica as decisões que converteram as prisões em flagrante em preventiva”. O relator votou pela instauração do PAD para apuração dos fatos constantes dos autos, sem o afastamento do requerido de suas funções jurisdicionais, e foi acompanhado por seus colegas de Pleno à unanimidade.

PP nº 0000355-81.2015.8.18.0139
Já o Pedido de Providências nº 0000355-81.2015.8.18.0139, de autoria do Ministério Público do Estado do Piauí, refere-se a possível cometimento de falta disciplinar pelo magistrado Francisco das Chagas Ferreira, juiz da Vara Única de São Pedro do Piauí. A Promotoria de Justiça da comarca solicitou a “apuração de eventual esquema do magistrado com escritório de advocacia da região, bem como eventuais irregularidades na distribuição processual e favorecimento de partes, além da possível existência de funcionário ‘fantasma’”.

Segundo o relatório do corregedor-geral da Justiça, o magistrado alegou, após notificação, quanto o suposto “esquema” com advogados, que “as declarações do Promotor de Justiça são fantasiosas e levianas e que não tem responsabilidade sobre a impetração de grande volume de ações para anulação de empréstimo consignado, imprimindo a elas trâmite normal, cumprindo com sua obrigação de determinar a citação dos réus e homologar acordos realizados”.

Quanto à denúncia contra os servidores da unidade judiciária, o magistrado afirmou que “Sra. Nayana não tinha ingerência sobre a pauta de processos, não sendo possível, assim, beneficiamento à tramitação deles”; que não tinha conhecimento de que a servidora Érica Quadros tivesse integrado qualquer sociedade de advogados da região; e que escolheu o Sr. Herberth Denny para ocupar o cargo de Oficial de Gabinete por não ter encontrado quadros na região e que, com sua aquiescência, o mesmo não “assumiu expediente de trabalho” na Comarca de São Pedro devido à baixa remuneração ofertada pelo Tribunal para o cargo, tendo exercido suas atribuições à distância, sempre sob sua supervisão.

Ainda durante leitura do relatório, o desembargador Ricardo Gentil destacou que inspeção realizada pela CGJ-PI “identificou irregularidade na conduta do magistrado em relação à manutenção do referido Oficial de Gabinete, tendo conhecimento de que ele não frequentava o local de trabalho e, no mesmo período, trabalhava como advogado militante”, constando no relatório da inspeção extratos do sistema ThemisWeb demonstrando esta atuação advocatícia. “(A inspeção) Concluiu, ainda, pela não constatação de nada de concreto a respeito do beneficiamento de escritórios de advocacia”, acrescentou o corregedor. Por conta disso, o voto do corregedor ateve-se à nomeação e manutenção do Sr. Herberth Denny de Siqueira Barros como Oficial de Gabinete na Comarca de São Pedro do Piauí.

Para o relator, a conduta do magistrado reclamado se mostra flagrantemente irregular em função da nomeação de um advogado militante como oficial de gabinete; ausência de fiscalização sobre a atuação do subordinado, permitindo que o nomeado permanecesse por mais de dois anos sem efetivamente exercer as atribuições do cargo para o qual fora designado, sem sequer comparecer ao fórum da comarca de São Pedro; e permissão para que o nomeado percebesse remuneração sem a devida contraprestação por mais de dois anos.

Por entender haver indícios consistentes de que o juiz não cumpriu com seus deveres funcionais, o relator votou pela instauração do Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos, comunicação da abertura do procedimento à Corregedoria Nacional de Justiça, assim como à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí para apuração de responsabilidade do advogado Herberth Denny de Siqueira Barros. O voto também foi acompanhado pelos demais desembargadores por unanimidade.

FONTE: Ascom TJ-PI e CGJ

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