Abertos editais de remoção para preenchimento de novas vagas de juiz auxiliar nas comarcas de Altos e Simplício Mendes

Publicado por: Valéria Carvalho

 
 

Estão abertos os Editais de Remoção n° 23/2019 e n° 24/2019, publicados pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) no Diário da Justiça da última segunda-feira (8), referentes a concursos para preenchimento de novas vagas de juiz auxiliar nas comarcas de Altos e Simplício Mendes, ambas de entrância intermediária. Os magistrados interessados podem inscrever-se, até o dia 22 de julho, junto à Coordenadoria Judiciária do Pleno do TJ-PI.

O preenchimento da vaga para o cargo de juiz auxiliar na comarca de Altos atende ao critério de remoção por merecimento. Os pedidos de inscrição deverão ser instruídos com certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), dando conta da inexistência, na unidade jurisdicional do concorrente, de autos conclusos para despacho, decisão ou sentença por mais de cem dias e, se for o caso, com a justificativa para a existência de autos conclusos há mais de cem dias, contados do edital de abertura da vaga.

São necessárias também oito cópias de decisões da autoria do participante, proferidas nos últimos vinte e quatro meses que antecederem a publicação do edital do certame, além de declaração sob as penas da lei penal, da lei de improbidade administrativa e do Código de Ética da Magistratura Nacional, em que afirme residir na sede da comarca onde se encontra instalada a unidade jurisdicional de que é titular, salvo autorização prévia do Tribunal (art. 10, Resolução nº 114/2018/TJPI).

Simplício Mendes

Já o preenchimento da vaga para o cargo de juiz auxiliar na comarca de Simplício Mendes atende ao critério de remoção por antiguidade. Os interessados em concorrer a esta vaga deverão solicitar inscrição apresentando a lista de antiguidade e certidão da CGJ, dando conta da inexistência, por mais de cem dias, de autos conclusos para despacho, decisão ou sentença (art. 18, Resolução nº 114/2018/TJPI), e, se for o caso, com a justificativa para a existência de autos conclusos há mais de cem dias, contados do edital de abertura da vaga (art. 18, §1º, Resolução nº 114/2018/TJPI).

Edital nº 23/2019

Edital n° 24/2019

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