Resolução do TJ-PI suspende prazos processuais durante a Semana Santa

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

 

Conforme disposto na Resolução Nº 47, de 15 de dezembro de 2016, os prazos processuais no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) estarão suspensos na Semana Santa, nos dias entre quinta-feira (13/04) e o Domingo de Páscoa (16/04).

A referida Resolução também disciplina que não haverá expediente forense na Justiça estadual de 1º e 2º grau nos dias citados (de quinta-feira (13/04) ao Domingo de Páscoa (16/04).

CONFIRA A RESOLUÇÃO 

FONTE: Ascom TJ-PI
AUTOR: Daniel Silva

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