Resolutividade: Cejusc 2º Grau resolve sete processos em uma única audiência

Publicado por: Victor Bruno

 
 

O Centro Judiciário de Soluções de Conflitos de 2.º Grau (Cejusc 2.º Grau) realizou, na última terça-feira (2), uma audiência de conciliação que resultou em acordo que pôs fim a sete processos de uma família litigiosa. A audiência foi presidida pelo desembargador Olímpio Galvão, coordenador do Cejusc 2º Grau, e contou ainda com a presença dos advogados Antônio Libório e Luiza Sales, além das partes.

A audiência foi a segunda tentativa de conciliação das partes e foi realizada de acordo com os autos do Agravo de Instrumento nº (0706807-90.2018.8.18.0000), que discutiu valor dos alimentos arbitrados em 1º Grau. Além desse valor, a nova tentativa de conciliação transacionou o divórcio das partes, guardas de filhas, partilha de bem, pagamento de alimentos em atraso e duas ações de menor potencial ofensivo movidas em juizados especiais.

Para o desembargador Olímpio Galvão, tratou-se de um acordo histórico, uma vez que, por meio da conciliação e da mediação, foram concluídos sete processos. “São ações como essas que provam a importância da conciliação e da resolução de litígios na otimização do sistema judiciário. Estamos satisfeitos com o resultado e esperamos que mais casos como esses sejam resolvidos pelo Cejusc”, afirmou.

O desembargador Olímpio Galvão ressaltou ainda que a conciliação mostra-se também como importante ferramenta para a resolução de demandas em 2.º Grau de jurisdição. “A conciliação apresenta-se como um excelente instrumento à disposição do jurisdicionado piauiense para agilizar processos em sede de recurso. É mais uma medida do Tribunal de Justiça do Piauí na implementação da Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos”, declarou.

Todos os trâmites adotados no procedimento de mediação/conciliação de 2.º Grau estão de acordo com a Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos, instituída pela Resolução n° 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que oportuniza às partes, com o auxílio de mediadores e conciliadores, uma prestação jurisdicional satisfatória.

 

 

 

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