Sistema de frequência do TJ-PI passa a operar dia 04/12 seguindo novo horário de funcionamento do Poder Judiciário

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas – SEAD informa que, em cumprimento à Decisão Nº 5978/2018 – PJPI/TJPI/SAJ, publicada no Diário da Justiça nº 8553, de 9 de novembro de 2018, devidamente cientificado o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a partir do dia 04 de dezembro de 2018, o sistema de frequência estará adaptado para atender ao novo horário de funcionamento do Poder Judiciário do Piauí e à vedação da prestação de serviços extraordinários antes das 8h e após às 17h, de modo que serão desconsideradas as horas computadas fora do expediente.

Ainda a título de esclarecimento, informa-se que os servidores do primeiro turno só estão aptos a realizar jornada extraordinária ou compensatória após às 14h, ao passo que os servidores do segundo turno só poderão realizá-las antes do início da jornada (11h).

Em relação aos servidores submetidos à condição especial de trabalho (GCET) – regime de 8h diárias, inseridos no primeiro grupo de trabalho, o início da jornada se dá às 8h, enquanto que os inseridos no segundo grupo de trabalho, o início da jornada se dá a partir das 9h. A eles é conferida a possibilidade de realizar serviço extraordinário pelo máximo de 45 minutos, de segunda a sexta-feira, observando-se os limites do expediente (08h às 17h), sem prejuízo da sistemática de serviço extraordinário estabelecida em relação aos sábados, domingos e feriados.

 

FONTE: SEAD

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