TJ-PI cumpre recomendação do CNJ para reestruturar quadro de pessoal do 1º grau

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu pedido formulado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para arquivar Cumprdec, procedimento instaurado para acompanhar o cumprimento de recomendação da Corregedoria daquele Conselho.

A manifestação do CNJ determinava que o TJ-PI instituísse grupo de trabalho formado por magistrado e servidor para elaboração de anteprojeto de reestruturação do quadro de pessoal efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas de modo a equalizar a distribuição da força de trabalho e conferir estrutura mínima para as unidades judiciárias de primeiro grau, observada a demanda de processos e as diretrizes traçadas pelo órgão nacional.

Após ser comunicado da demanda, o Presidente do TJ-PI, Desembargador Erivan Lopes, determinou a criação de Grupo de Trabalho para atender ao CNJ e nesta quinta-feira (31/08), o Conselho Nacional de Justiça, em decisão do Conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias, reconheceu que o Tribunal do Piauí atendeu às solicitações feitas.

Na decisão, o Conselheiro destaca que “TJPI adotou ações que promoveram, em boa medida, a equalização da distribuição da força de trabalho, tudo a conferir estrutura mínima para as unidades judiciárias de primeiro e segundo grau, bem como prestigiar Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. Fato, inclusive, confirmado pela AMAPI”.

Ao pedir o arquivamento do Cumprdec, o TJ-PI elencou uma série de ações realizadas com vista a atender o pleito, como a elaboração aprovação de Resolução criando 110 cargos de assessores de magistrados, edição de Portarias lotando mais de 300 estagiários para Teresina e interior do estado, remanejamento de 91 servidores do 2º para o 1º grau, realização de concurso para 24 juízes substitutos (dos quais 15 já foram empossados), autorização de concurso para 180 vagas para servidores efetivos, seleção pública de juízes leigos e conciliadores, destinação de 73,27% do orçamento para custeio de pessoal destinado ao 1º grau, destinação de 63,45% do orçamento de custeio e investimento do FERMOJUPI à Justiça de 1º grau, priorização de licitações para atender o 1º grau, dentre outas.

A decisão do CNJ reconhece o esforço da administração para o cumprimento das recomendações e fala em quebra de paradigma por parte do TJ-PI se pontua que “diante das dificuldades inerentes à implementação de tão arrojada política, que se traduz em quebra de paradigma, há de se reconhecer os esforços continuamente empreendidos pelo tribunal, como por exemplo a elaboração de proposta de Lei contemplando a reestruturação de seu quadro de pessoal”.

Ao concluir seu voto, o conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias frisa que “Por todo o exposto, e constatada a aprovação e implementação de medidas que efetivamente se coadunam com a diretriz estratégica do CNJ, notadamente, a decisão tida no Pedido de Providência n. 0005038-66-2013.2.00.0000, determino o arquivamento do presente procedimento”.

Para a melhor efetivação dos trabalhos do 1º grau, o CNJ orienta o TJ-PI que continue com iniciativas, projetos e ações de médio e longo prazo no sentido de melhor estruturar as unidades judiciárias por todo o estado.

FONTE: Ascom TJ-PI

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