TJ-PI determina o prosseguimento do julgamento da licitação da subconcessão da AGESPISA

Publicado por: Fernando Castelo Branco - DRT 1226-PI

 
 

Em nova decisão monocrática, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, em juízo de retratação, acolheu nesta terça-feita (11/04) o recurso do Tribunal de Contas do Piaui, denominado de Agravo Interno, reconhecendo que compete àquela Corte apreciar a legalidade dos atos de toda a administração pública, notadamente os procedimentos licitatórios e contratos administrativos.

Não se trata de insegurança jurídica, mas, sobretudo, da aplicação do princípio da supremacia da Constituição, que confere aos Tribunais de Contas o relevante papel de controle externo de toda a administração pública“, disse o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

Compartilhe:
Print Friendly, PDF & Email