TJ-PI regulamenta realização de Exames Periódicos de Saúde e lança campanha de conscientização

Publicado por: Vanessa Mendonça

 
 

Foi publicada, no Diário da Justiça desta quinta-feira (9), a Portaria nº 1502/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que dispõe sobre a realização de Exames Periódicos de Saúde (EPS) por servidores e magistrados. Na próxima segunda-feira (13), às 8h, o TJ-PI lança, no Tribunal Pleno, a campanha “Faça Um Bem a Você Mesmo”, promovida pelo Comitê Local de Gestão de Pessoas em parceria com a Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida (Sugesq), com o objetivo de conscientizar servidores e juízes sobre a importância da realização dos EPS.

De acordo com a Portaria, os EPS são destinados a magistrados e servidores ativos do Poder Judiciário do Estado do Piauí e também a servidores cedidos e sem vínculo efetivo com a Administração Pública, ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança.

Os exames deverão ser realizados, preferencialmente, no mês de aniversário do magistrado e do servidor. A solicitação será feita exclusivamente pelos profissionais da equipe da Sugesq. A convocação de magistrados e servidores para a submissão aos EPS se dará por meio dos canais institucionais do TJ-PI, como intranet, e-mail institucional, Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e demais ferramentas de comunicação.

No prazo de até 60 dias após a convocação, o magistrado e o servidor comparecerão à Sugesq para realização de consulta médica e avaliação psicológica, quando entregarão os resultados dos exames disciplinados pela Portaria 1502/2019.

Ainda segundo o normativo, a periodicidade da realização dos EPS é a seguinte: a cada 24 meses, para magistrado e servidor com idade até 45 anos; a cada 12 meses, para magistrado e servidor com idade igual ou superior a 46 anos; a cada 12 meses, para os portadores de doenças crônicas ou expostos a riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doenças ocupacionais ou profissionais inerentes aos seus postos de trabalho.

É lícito aos magistrados e servidores se recusarem a realizar os Exames Periódicos de Saúde, mas a recusa deverá ser consignada formalmente, conforme modelo de declaração anexo, que deverá ser encaminhada até o último dia de realização dos Exames Periódicos de Saúde à Superintendência de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida, através do Sistema Eletrônico de Informação – SEI”, estabelece ainda a Portaria.

Em caso de não comparecimento para a consulta junto à Sugesq e apresentação dos exames nem encaminhamento da documentação de recusa, caberá à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas a devida comunicação à Corregedoria Geral de Justiça para a apuração de responsabilidades, na forma prevista na legislação vigente.

De acordo com o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, a realização periódica de exames tem como finalidade possibilitar o acompanhamento da saúde de servidores e magistrados, visando à melhoria da qualidade de vida, prevenção de riscos que podem existir no ambiente de trabalho, cerificação de casos de doenças ocupacionais ou profissionais e coleta de dados para embasamento de ações com foco na prevenção e tratamento de enfermidades.

Normatização

A Portaria nº 1502/2019 leva em consideração a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário e a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da atuação da Rede de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, constituída pelo Comitê Gestor Nacional e pelos Comitês Gestores Locais.

Confira a Portaria 1502/2019 na íntegra.

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