TJ-PI regulamenta utilização do certificado digital destinado ao Poder Judiciário do Estado do Piauí

Publicado por: Valéria Carvalho

 
 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Desembargador Erivan Lopes, por meio da Portaria (N° 2689/2018), regulamentou a concessão, utilização e guarda do certificado digital destinado aos servidores e magistrados do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Pela Portaria, cabe ao TJ-PI fornecer certificado digital aos magistrados, secretário-geral, secretários setoriais, superintendentes, servidores indicados pela Presidência, servidores indicados pela Corregedoria Geral da Justiça, servidores indicados pelo respectivo secretário setorial, secretários dos órgãos julgadores, servidores que desempenhem a função de contadoria judicial e a servidores indicados pelos magistrados.

Também caberá ao Tribunal fornecer o novo certificado digital, em caso de roubo ou furto, mediante apresentação do boletim de ocorrência.

A norma administrativa também delega obrigações à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC). São elas:

I. Emitir certificado digital, por intermédio de autoridades certificadoras / registradoras;
II. Manter a contratação de empresa e/ou empresas, para fins de fornecimento do token e emissão de certificados digitais;
III. Autorizar, por meio de documento, a emissão de certificado digital pela autoridade certificadora / registradora;
IV. Orientar magistrados e servidores a respeito da utilização dos certificados digitais;
V. Manter a compatibilidade dos certificados digitais emitidos com os sistemas e equipamentos tecnológicos do Poder Judiciário;
VI. Auxiliar os magistrados e servidores em eventual processo de revogação do certificado digital;
VII. Promover, quando necessário e viável, em grandes quantidades, a emissão de certificados digitais nas dependências do Tribunal de Justiça ou nas comarcas;
VIII. Receber o token, nos casos de desligamento de magistrados e servidores.

À Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD) caberá comunicar à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação acerca de nomeações, afastamentos e desligamentos, por meio de lista atualizada de magistrados e servidores em efetivo exercício no Poder Judiciário, bem como fornecer os dados pessoais dos magistrados e servidores necessários à emissão de certificados digitais.

Já aos magistrados e servidores caberá comparecer à autoridade certificadora / registradora responsável pela emissão do certificado digital, indicada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, com os originais da documentação requerida para validação do ato. E também:

I. A criação, troca, utilização e proteção da senha do certificado digital;
II. Solicitar, imediatamente, a revogação do certificado digital em caso de perda, roubo, desligamento ou qualquer fato que comprometa a segurança do certificado digital;
III. Devolver o token à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, pessoalmente, em caso de desligamento do Poder Judiciário do Piauí, assinando o termo de devolução;44849
IV. Velar pela conservação e sigilo do token e/ou certificado digital.

O magistrado ou servidor arcará com os custos do token e/ou do certificado digital, em caso de comprovada má utilização, esquecimento de senha ou perda do dispositivo de armazenamento.

PORTARIA

FONTE: Ascom/TJ-PI

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