Tribunal de Justiça do Piauí inicia processo de homologação do Selo Digital

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

O Selo Digital é um projeto piloto do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) a partir do qual visa-se substituir o selo da casa da moeda, que vem nos registros feitos em cartório. Este Selo é produzido a partir de um banco de dados do Tribunal do Piauí com todos os critérios de segurança. Trata-se de ferramenta que faz uso de um conjunto padronizado de interfaces de conexão que têm por objetivo a interoperabilidade dos sistemas informatizados usados no Tribunal de Justiça e no serviço notarial e de registro.

A partir da aplicação do Selo Digital de Fiscalização aos atos notariais e registrais e da remessa obrigatória das informações dos atos pelas serventias que praticaram para o Poder Judiciário Piauiense, será possível que qualquer interessado que esteja na posse de um documento com Selo Digital proceda, à visualização das informações completas do ato lavrado diretamente no Portal de Consulta, disponível na internet no endereço www.tjpi.jus.br/portalextra, o que confere, assim, um alto nível de segurança e transparência aos atos.

De acordo com RESOLUÇÃO Nº 61, DE 27 DE MARÇO DE 2017, o processo de implantação do Selo Digital passa por um período de Homologação e posterior Produção. Diz-se homologação o período de 100 dias em que as Serventias irão modificar seus sistemas de informação de acordo com as normativas do Sistema de Selo Digital do Poder Judiciário para que consigam comprar e adquirir selos digitais, bem como enviar atos notariais e registrais.

Para participar do período de homologação a Serventia deve realizar um cadastro prévio através do link: http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/cadastro-de-serventias/ no qual irão se habilitar ao processo. Como resultado disso, cada serventia irá receber uma chave privada de assinatura digital, com a qual irá realizar as assinaturas digitais de sua comunicação com o Sistema de Selo Digital. Essa assinatura digital é um código temporário que será valido somente durante o período de homologação.

Ao final do período de homologação, o estágio será o de Produção, no qual apenas atos registrados com selo digital serão válidos. Na ocasião da produção, o cadastro das serventias devem ser atualizados (via Portal Extra Judicial), na ocasião será exigido que todas as serventias possuam um Certificado Digital válido e apresentado ao Poder Judiciário para que sua comunicação continue válida no período de Produção.

Mais sobre o Sistema de Selo Digital em: http://teste.tjpi.jus.br/portalextra/selodigital/manual

Para quaisquer dúvidas, esclarecimentos ou sugestões, entrar em contato com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação através do email: selodigital@tjpi.jus.br 

FONTE: Setor de Tecnologia da Informação

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