Apresentação
O NUGEP, Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, foi criado para atender a determinação do CNJ na Resolução 235 de 13 de Julho de 2016, com a principal função de uniformizar os procedimentos administrativos de sobrestamento em virtude de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos, além de IRDR e IAC, no âmbito de cada Tribunal, bem como manter os dados referentes a esses institutos atualizados no Banco Nacional de Precedentes – BNPR mantido pelo CNJ.
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí instituiu o NUGEP em sua estrutura organizacional por meio das Portarias (Presidência) Nº 2138/2018 de 27 de julho de 2018 e Portaria (Presidência) Nº 3254/2019 – PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 04 de novembro de 2019. O NUGEP conta ainda com uma Comissão Gestora, composta pelos Desembargadores e Magistrados de primeiro grau, de acordo com as Portarias Nº 3213/2019 – PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 01 de novembro de 2019 e Portaria Nº 3254/2019 – PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 04 de novembro de 2019, sendo presidida pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí.
Posteriormente, por conta da Resolução CNJ nº 339/20, que trata do gerenciamento de ações coletivas, foi criado o NAC – Núcleo de Ações Coletivas , no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí, vinculado ao NUGEP, tornando-o NUGEPNAC, por meio da Portaria nº 2378/2020, de 18/12/2020.
O NAC, Núcleo de Ações Coletivas, encontra-se com atuação suspensa, de acordo com recomendação expedido pelo CNJ, no sentido de que se deve aguardar a regulamentação a ser editada pelo mesmo para que só então sejam criados os cadastros de ações coletivas.
Principais Atividades Desenvolvidas pelo NUGEP
- Acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo TJPI como representativos da controvérsia encaminhados ao STF e STJ;
- Manter o banco de dados do CNJ atualizado com as informações sobre processos sobrestados nesta corte, incidentes de demandas repetitivas (IRDR), assunção de competência (IAC) instaurados no TJPI;
- Manter órgãos julgadores do TJPI atualizados com a situação dos temas Repetitivos (STJ) e de Repercussão Geral (STF), bem como os IRDRs e IACs e Ações Coletivas;
- Auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado e de ações coletivas;
- Realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;
- Implantar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;
- Informar ao CNJ os dados e informações solicitadas.
Contatos
NUGEP- Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
Endereço: Prédio Administrativo do TJPI – 2º Andar. Av. Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509 – São Raimundo, CEP 64.075-065, Teresina – PI.
E-mail: nugep@tjpi.jus.br
Servidores do NUGEP
Mário Cesar Moreira Cavalcante – Juiz Auxiliar da Vice-Presidência do TJPI
e-mail: mario.cavalcante@tjpi.jus.br
Hilário Matos Santos – Coordenador do NUGEP
e-mail: hilariomatos.s@tjpi.jus.br
Legislação
- Resolução do CNJ n° 235 de 13 de julho de 2016 – Padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência.
- Resolução do CNJ n° 286 de 28 de junho de 2019 – Altera a Resolução CNJ n° 235 de 13 de junho de 2016
- Resolução do TJPI n° 26 de 29 de setembro de 2016 – Institui e disciplina o NUGEP do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
- Resolução do CNJ n° 339 de 8 de setembro de 2020 – Dispõe sobre a criação e funcionamento dos Núcleos de Ações Coletivas – NACs.
- Portaria (Presidência) Nº 2378/2020 de 18 de dezembro de 2020 – Institui o Núcleo de Ações Coletivas e as regras para a criação e implantação dos cadastros de ações coletivas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
- Recomendação nº 76 de 8 de Setembro de 2020 – Dispõe sobre recomendações a serem seguidas na gestão dos processos, em termos de ações coletivas.
- Resolução CNJ Nº 444 de 25/02/2022 – Altera a Resolução do CNJ n° 235/16 e institui o Banco Nacional de Precedentes (BNP) para consulta e divulgação por órgãos e pelo público em geral de precedentes judiciais, com ênfase nos pronunciamentos judiciais listados no art. 927 do Código de Processo Civil em todas as suas fases processuais.
- Portaria CNJ Nº 116 de 06 de abril de 2022 – Estabelece os requisitos para a padronização das informações que devem ser apresentadas pelos tribunais e pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais para alimentação do Banco Nacional de Precedentes.
- Portaria Nº 187 de 19/07/2023 – Regulamenta o Cadastro Nacional de Ações Coletivas (CACOL).