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Temas TJPI – IRDR

RELATÓRIO DE TEMAS DO TJPI – IRDR: 

 

 

INCIDENTES DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) – TJPI
Número do Tema: IRDR 01 IRDR 02 IRDR 03 IRDR 04
Tramitação PJe: 0756585-58.2020.8.18.0000 0711558-23.2018.8.18.0000 0759842-91.2020.8.18.0000 0758533-35.2020.8.18.0000
Processos Paradigmas: 0832995-62.2019.8.18.0140 0830645-04.2019.8.18.0140 0004992-70.2016.8.18.0000 0800597-92.2019.8.18.0033 0801165-66.2018.8.18.0026 0800178-28.2018.8.18.0059 0800139-14.2017.8.18.0076 0800121-90.2017.8.18.0076 0800620-74.2017.8.18.0076
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Des. Haroldo Oliveira Rehem Des. Erivan Lopes
Situação: Cancelado Arquivado Pendente de Julgamento Trânsito em julgado
Determinação de Suspensão: Sem determinação de suspensão
Data da Admissão/Afetação: 10/12/2020 09/02/2021 15/03/2021 29/03/2021
Descrição: Análise de quatro temas afetos aos processos em que se discutem indenização por má gestão dos valores depositados junto ao Banco do Brasil S/A a título de PASEP:
1ª) prazo de prescrição para interposição da ação;
2ª) termo inicial para a contagem do prazo prescricional;
3ª) legitimidade passiva;
4ª) competência para apreciar a matéria.
Reanálise da competência jurisdicional do TJPI para julgar autoridades públicas com prerrogativa de foro, frente a nova interpretação do Art. 102, I, b e c da CF/88, realizada pelo STF. Análise de quatro temas afetos aos processos que discutem empréstimos consignados, quais sejam:
1) Prescrição (termo inicial e prazo prescricional);
2) Necessidade de procuração pública para contratação por analfabeto;
3) Restituição das parcelas descontadas ilegalmente;
4) Necessidade de requerimento administrativo prévio à ação judiciária.
Progressão funcional de servidores públicos municipais
Observações do NUGEP: Determinação de suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria em 10/12/2020;
Considerando a SIRDR 71/TO (SIRDR 09 STJ), determinada a manutenção da suspensão em 01/02/2022;
IRDR 01 TJPI suspenso em 18/07/2022 até julgamento do mérito do Tema 1150 STJ. Fixada a tese do Tema 1150 STJ, e transitado em julgado,  acordaram os componentes do Tribunal Pleno pela extinção sem resolução do mérito.
Extinto sem resolução do mérito em 30/09/2022 e arquivado definitivamente em 08/02/2023. Acórdão de 29/03/2021 decide pela admissibilidade do incidente com a suspensão dos processos pendentes que versarem sobre a questão.
Acórdão de mérito em 18/02/2022 publicado em 04/03/2022.
Tese Firmada: “A mudança automática de nível a cada 5 (cinco) anos prevista no art. 18, § 3º, da Lei nº 577/11 (para os profissionais do magistério) e no art. 13, § 4º, da Lei nº 576/11 (para os servidores municipais em geral) não exige a comprovação de conclusão de cursos/treinamento de atualização e/ou aperfeiçoamento”

 

 

 

Atualizado até 22/06/2023

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