Cartilha da Ouvidoria Judicial
O que é a Ouvidoria Judicial?
A Ouvidoria Judicial foi criada conforme a Resolução nº 016/2006, para ser um canal aberto de comunicação com a sociedade. O lugar onde você pode esclarecer dúvidas, fazer reclamações e enviar sugestões sobre o funcionamento do Judiciário e andamento dos processos.
Atribuições da Ouvidoria Judicial
Incumbe à Ouvidoria Judicial receber reclamações, críticas e sugestões relacionadas à prestação de serviços judiciais e às atividades administrativas do Poder Judiciário, encaminhando-as aos órgãos responsáveis e informando aos interessados as soluções adotadas.
A Ouvidoria Judicial não dispõe de poderes correcionais, não interfere nem substitui as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça.
Não são admitidas pela Ouvidoria Judicial…
- Sugestões, críticas, reclamações ou denúncias acobertadas pelo anonimato;
- Denúncias de fatos que constituam crimes, em vista das competências institucionais do Ministério Público e das Polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144, da Constituição Federal, ressalvadas aquelas que devam ser encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça;
- Pedidos referentes a outros órgãos públicos;
- Dúvidas a respeito de matéria processual;
Quais manifestações que serão conhecidas pela Ouvidoria?
- Recebe sugestões, críticas, reclamações, denúncias, dúvidas e elogios sobre a atuação dos órgãos do Poder Judiciário do Piauí;
- Encaminhar as manifestações que recebe às Unidades competentes para a adoção das devidas e necessárias providências;
- Fornecer informações e esclarecimentos sobre andamentos de processos, publicações e resoluções, exceto em casos de segredo de justiça, não se confundindo com os trabalhos de advogados, promotores e juízes;
- Garantir resposta a todos os que buscarem os serviços da Ouvidoria Judicial sobre as providências adotadas e os resultados que foram alcançados;
-
Aperfeiçoar as atividades jurisdicionais para que os diagnósticos negativos não se repitam.
Quem pode recorrer a Ouvidoria?
Todos aqueles que utilizam os serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Piauí e também, aqueles que nele trabalham (magistrados, servidores e demais prestadores de serviços judiciários).
Quais os canais de comunicação que podem ser utilizados?
- Web: Ouvidoria
- Tele Atendimento: (86) 0800-086-6666
- Gabinete: (86) 3216-4440
- WhatsApp: (86) 98815-9477
- Atendimento Pessoal: Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 – Teresina/PI.
- Correspondência/Correios: Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 – Teresina/PI, aos cuidados da Ouvidoria.
- E-mail: ouvidoria@tjpi.jus.br
Quais manifestações podem ser veiculadas através dos canais de acesso?
- Dúvidas;
- Reclamações;
- Sugestões;
- Denúncias;
- Elogios.
Há necessidade de identificação do usuário quando da manifestação?
Sim, pois o anonimato é vedado pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal.
Qual a importância da Ouvidoria?
Realizar a gestão de recepção das manifestações oriundas dos usuários internos e externos do Tribunal de Justiça do Piauí de forma eficiente e eficaz, na perspectiva de subsidiar melhorias contínuas dos processos de trabalho e do fortalecimento do exercício da cidadania no Poder Judiciário do Piauí.
Cartilha Ouvidoria Alternativa