Perguntas mais frequentes (FAQ) – Juizado Especial Cível
1. AINDA NÃO ENTREI COM UMA AÇÃO (FUNCIONAMENTO)
Onde estão localizados os Juizados Especiais e qual seu horário de funcionamento?
Os Juizados Especiais estão presentes na capital e algumas cidades do interior, funcionando das 08:00 às 17:00 horas, conforme link .
Que causas eu posso levar para o Juizado Especial Cível?
-
Ações até 20 salários mínimos, sem advogado, ou até 40 salários mínimos, com advogado, lembrando que o valor da causa corresponde à quantia pretendida, ao valor do contrato em discussão ou à avaliação do bem/objeto da demanda.
-
Cobranças e execução de cheques nominais a pessoa física, microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
-
Cobrança e execução de notas promissórias.
-
Cobranças de aluguel (somente o proprietário do imóvel).
-
Cobranças por prestação de serviços.
-
ATENÇÃO: O valor da cobrança não pode ultrapassar 20 salários mínimos, sem advogado, e 40 salários mínimos, com advogado.
-
Despejo para uso próprio;
-
Ações possessórias, se o valor do bem não ultrapassar 40 salários mínimos, lembrando que é obrigatório ter advogado nas causas superiores a 20 salários mínimos.
-
Ações propostas por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), desde que estejam entre os casos e valores mencionados acima, sendo obrigatória toda a documentação da empresa.
Se o meu crédito for maior do que 40 salários-mínimos, posso reclamar nos Juizados Especiais Cíveis?
Sim, desde que você renuncie ao valor que ultrapassar 40 salários mínimos.
Preciso de um advogado para reclamar?
Depende. Para as causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos NÃO é necessário. Acima desse valor, é SIM obrigatória a presença do advogado. Se você não possui recursos para pagar, procure a Defensoria Pública ou a Assistência Judiciária das Faculdades de Direito.
Quanto custa para reclamar nos Juizados Especiais Cíveis?
NADA. Os Juizados atendem de graça. Você só paga custas processuais se:
-
faltar a uma audiência sem comprovar que a ausência decorre de força maior ou
-
se perder a causa, recorrer e perder o recurso. Nesse caso, ainda pagará honorários de advogado.
Lembre-se: Se não possui recursos, tem direito de requerer ao Juiz a gratuidade de justiça.
Como faço para reclamar (propor ação) nos Juizados Especiais Cíveis?
-
POR ESCRITO: Se você fizer sua reclamação e ela estiver pronta, bastará entregá-la PESSOALMENTE na Distribuição dos Juizados Especiais:
-
-
Procure pelo Posto de Redução a Termo e de Distribuição que funciona em cada Juizado Especial.
-
A petição inicial poderá estar gravada em um PEN DRIVE ou impressa em 01(uma) via devido a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
-
IMPORTANTE!
Para dar entrada em uma ação, o usuário PRECISA TER EM MÃOS:
-
NOME COMPLETO, vedado o uso de abreviações;
-
ESTADO CIVIL e, quando conhecida, FILIAÇÃO;
-
NACIONALIDADE;
-
PROFISSÃO;
-
CARTEIRA DE IDENTIDADE;
-
CPF;
-
CNPJ, DIF (Documento de Identificação Fiscal) e Requerimento de Empresário / Contrato Social / alteração da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que representa;
-
ENDEREÇO completo com CEP;
-
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
-
TELEFONE (caso o tenha);
-
DOCUMENTOS que possam comprovar a sua reclamação.
São necessários, também, os seguintes dados de QUEM SERÁ PROCESSADO:
-
NOME COMPLETO, vedado o uso de abreviações;
-
ESTADO CIVIL e, quando conhecida, FILIAÇÃO;
-
NACIONALIDADE;
-
PROFISSÃO;
-
NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE e ÓRGÃO EXPEDIDOR, quando conhecidos;
-
CPF ou CNPJ,quando conhecidos;
-
ENDEREÇO completo com CEP;
-
TELEFONE (caso o tenha).
Atenção
A responsabilidade pelo fornecimento, procedência e veracidade de todas as informações e dados da petição é exclusivamente da parte autora!
Você já sai da Distribuição com o local, a data e a hora marcada para a audiência de conciliação.
A propositura da Ação com mais de um autor, sem assistência de advogado, depende da presença de todos no momento da distribuição, porque nesse momento as partes já são intimadas da data e do horário e local da audiência de conciliação.
-
PEDIDO ORAL. Se você não souber ou não quiser fazer sua reclamação por escrito, existem nos Postos de Redução a Termo e de Distribuição dos Juizados Especiais Cíveis de cada Juizado com servidores preparados para ouvir o seu caso e ajudá-lo a preencher o formulário, DESDE QUE O VALOR DA AÇÃO NÃO SEJA SUPERIOR A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS.
-
-
Procure pelo Posto de Redução a Termo e de Distribuição dos Juizados Especiais Cíveis que atende ao público de maneira imparcial e reduz a termo, de forma simples e em linguagem acessível a demanda apresentada ao Juizado Especial Cível.
-
2. JÁ ENTREI COM A AÇÃO (TRÂMITE)
E depois de fazer a reclamação, o que acontece?
Deve-se aguardar o dia da Audiência de Conciliação ou Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento, se for una.
E se eu mudar de endereço?
O jurisdicionado sempre deve atualizar o seu endereço, em caso de mudança.
O que é a sessão de conciliação?
A audiência de conciliação é tida pelo ordenamento jurídico brasileiro como um método de autocomposição, na qual é proporcionado às partes a solução de conflitos por meio do diálogo.
Se eu não fizer acordo, o que acontece?
O processo seguirá seu andamento, com consequente audiência de instrução e julgamento, se não for una
O que é a audiência de instrução e julgamento?
A audiência de instrução e julgamento é a sessão pública, que ocorre de portas abertas, presidida por órgão jurisdicional, com a presença e participação das partes, advogados, testemunhas e auxiliares da justiça. Tem por objetivo tentar conciliar as partes, produzir prova oral, debater e decidir a causa.
Quais provas devo levar para a audiência de instrução e julgamento?
Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
Quantas testemunhas cada parte pode levar?
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34, Lei nº 9.099/95).
É obrigatória a presença pessoal da parte?
Em caso de ausência do autor o processo será extinto, e se for o réu, este será considerado revel.
E se alguma das partes não comparecer pessoalmente?
Deverá justificar sua ausência comunicando no processo antes do início da audiência.
E se houver motivo relevante para ausência da parte?
A lei não prevê tolerância de atrasos.
E se eu me atrasar?
A lei não prevê tolerância de atrasos.
Como é feita a chamada?
É realizado pregão chamando nominalmente as partes e número do processo.
Onde acontece a chamada?
É realizada no próprio juizado especial que dispõe de sala de espera para as partes e seus respectivos advogados.
3. A AÇÃO JÁ FOI JULGADA
O que eu, autor, posso fazer se perder a causa?
Poderá interpor recurso inominado, previsto no art. 42 da Lei nº 9.099/95.
O que eu, réu, posso fazer se perder a causa?
Poderá interpor recurso inominado, previsto no art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Qual o prazo para recorrer da sentença?
Para recorrer a parte terá o prazo de 10 dias úteis contados da data da intimação da sentença, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Como é a execução da sentença?
A execução da sentença é o cumprimento da obrigação determinada em juízo.
Posso fazer acordo depois de proferida a sentença?
O acordo pode ser realizado em qualquer fase processual, mesmo havendo o trânsito em julgado da sentença.