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Quem somos

O que é a Ouvidoria Judicial?

A Ouvidoria Judicial foi criada conforme a Resolução nº 016/2006, para ser um canal aberto de comunicação com a sociedade. O lugar onde você pode esclarecer dúvidas, fazer reclamações e enviar sugestões sobre o funcionamento do Judiciário e andamento dos processos.

 

Atribuições da Ouvidoria Judicial

Incumbe à Ouvidoria Judicial receber reclamações, críticas e sugestões relacionadas à prestação de serviços judiciais e às atividades administrativas do Poder Judiciário, encaminhando-as aos órgãos responsáveis e informando aos interessados as soluções adotadas.

A Ouvidoria Judicial não dispõe de poderes correcionais, não interfere nem substitui as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça.

 

Não são admitidas pela Ouvidoria Judicial…

Sugestões, críticas, reclamações ou denúncias acobertadas pelo anonimato;

Denúncias de fatos que constituam crimes, em vista das competências institucionais do Ministério Público e das Polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144, da Constituição Federal, ressalvadas aquelas que devam ser encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça;

Pedidos referentes a outros órgãos públicos;

Dúvidas a respeito de matéria processual;

 

Quais manifestações que serão conhecidas pela Ouvidoria?

Recebe sugestões, críticas, reclamações, denúncias, dúvidas e elogios sobre a atuação dos órgãos do Poder Judiciário do Piauí;

Encaminhar as manifestações que recebe às Unidades competentes para a adoção das devidas e necessárias providências;

Fornecer informações e esclarecimentos sobre andamentos de processos, publicações e resoluções, exceto em casos de segredo de justiça, não se confundindo com os trabalhos de advogados, promotores e juízes;

Garantir resposta a todos os que buscarem os serviços da Ouvidoria Judicial sobre as providências adotadas e os resultados que foram alcançados;

Aperfeiçoar as atividades jurisdicionais para que os diagnósticos negativos não se repitam.

 

Quem pode recorrer a Ouvidoria?

Todos aqueles que utilizam os serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Piauí e também, aqueles que nele trabalham (magistrados, servidores e demais prestadores de serviços judiciários).

Poderão ser utilizados os seguintes canais de comunicação para acesso ao SIC, acompanhamento posterior do pedido de acesso à informação e de denúncias e reclamações:
  • Web:Ouvidoria
  • Tele Atendimento: (86) 0800-086-6666
  • Fixo: (86) 3218-0896
  • Atendimento Pessoal: Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo (térreo, indicado por placas), CEP 64.075-065 – Teresina/PI.
  • Correspondência/Correios: Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 – Teresina/PI, aos cuidados da Ouvidoria.
  • E-mail: ouvidoria@tjpi.jus.br

 

Acompanhamento do Atendimento

O acompanhamento da manifestação é feito através de requerimento à Ouvidoria, que pode ser realizado no momento da manifestação.
Será concedida autorização para acesso ao processo pelo usuário externo (solicitante) por meio de login e senha.
Poderá ser solicitado ainda a resposta em meio físico, via correspondência ou retirada no local de atendimento pessoal da Ouvidoria (Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 – Teresina/PI).
O Sistema da Ouvidoria, implantado no SEI é restrito aos servidores que trabalham na Unidade, com base no art. 10 da Resolução 016/2006, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria Judiciária.

 

Quais manifestações podem ser veiculadas através dos canais de acesso?

  • Dúvidas;
  • Reclamações;
  • Sugestões;
  • Denúncias;
  • Elogios.

Há necessidade de identificação do usuário quando da manifestação?

  • Sim, pois o anonimato é vedado pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal.

 

Qual a importância da Ouvidoria?

Realizar a gestão de recepção das manifestações oriundas dos usuários internos e externos do Tribunal de Justiça do Piauí de forma eficiente e eficaz, na perspectiva de subsidiar melhorias contínuas dos processos de trabalho e do fortalecimento do exercício da cidadania no Poder Judiciário do Piauí.

 

Custos

Conforme Resolução 58/2017 TJPI, de 23 de fevereiro de 2017, Atr. 4º, “A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança referente ao custo dos serviços e materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem.

Parágrafo único. Está isento de ressarcir os custos dos serviços e materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê–lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei n. 7.115, de 29 de agosto de 1983.”

 

Estrutura

A Ouvidoria Judiciária tem a seguinte estrutura administrativa:

I – Coordenação;

II – Assessoria;

III – Serviço de atendimento;

IV – Serviço de acolhimento.

Ouvidor Des. Agrimar Rodrigues de Araújo
Vice-Ouvidor Des. Aderson Antônio Brito Nogueira

 

Horário de funcionamento

Por meio eletrônico: 24h

Presencial/físico ou por telefone: das 8h às 17h

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