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Resolução Nº 45/2016(Plantão)

Contatos:

  • Fórum Central (1ª Instância) – 0xx86 3215 7400 / 7401 / 7402 / 7403
  • Secretaria Cartorária Cível (2ª Instância) – 0xx86 3216-7416
  • Secretaria Cartorária Criminal (2ª Instância) – 0xx86 3216-7410
  • Setor de Transportes da Presidência – 3216 7400 (Ramal: 2277)

 

PORTARIA (Presidência) Nº 85/2017 – COOJUDPLE, de 11 de janeiro de 2018

 

PROCESSO SEI 18.0.000000253-0

 

O DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais e cumprindo o estabelecido na Resolução nº 45/2016, de 15 de dezembro de 2016, deste Tribunal,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. HOMOLOGAR o sorteio dos plantonistas e ESTABELECER o Plantão Judicial do 2º Grau para período de 22.01.2018 a 27.05.2018, na forma no anexo I desta Portaria.

Art. 2º. O plantão funciona aos sábados, domingos e feriados, nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal e diariamente a partir de uma hora antes do encerramento do expediente.

Art. 3º. Serão distribuídos ao plantão jurisdicional todos os feitos de tutela de urgência, criminais ou cíveis, de direito privado ou de direito público, que, sob pena de prejuízos graves ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciados, inadiavelmente, no expediente excepcional.

  • Não serão apreciados no plantão:
  1. a) reiteração de pedidos já apreciados em plantão anterior;
  2. b) pedido de prorrogação de autorização para escuta telefônica;
  3. c) pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, nem liberação de bens apreendidos;
  4. d) pedido de relaxamento de prisão ou liberdade provisória relativos a prisão que não haja ocorrido no período do plantão ou, no máximo, último dia útil anterior à data do plantão.
  • Não sendo hipótese de apreciação no plantão, o magistrado plantonista se limitará a remeter os autos para distribuição normal.

Art. 4°. As funções administrativas e de documentação processual serão exercidas pela Secretaria a que couber o feito pela distribuição normal.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de janeiro de 2017.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

 

ANEXO I – PLANTÃO 22/01/2018 – 27/05/2018

 

SEMANA PLANTÃO CÍVEL E DIREITO PÚBLICO PLANTÃO CRIMINAL PLANTÃO TRIBUNAL PLENO
22/01/2018 a 28/01/2018 Des. José James Gomes Pereira 

Des. Brandão de Carvalho (Port. 220/18)

Des. Pedro de Alcântara Macêdo Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
29/01/2018 a 04/02/2018 Des. Fernando Lopes e Silva Neto Des. Joaquim Dias de Santana Filho Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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