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CNJ divulga campanha Lei Maria da Penha

Publicado por: admin

 
 

O Conselho Nacional de Justiça lançou no mês de agosto uma campanha institucional com o objetivo de promover a aplicabilidade da Lei Maria da Penha pelos órgãos judiciários e pela sociedade, e com isto, prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher em nosso país.

A divulgação campanha conta com quatro vídeos institucionais de 30 segundos. Um para ser veiculado em TV aberta em todo território nacional e o restante para ser apresentado no You Tube e nas TVs da Justiça. Há também cartaz, banners para a internet e spot de rádio. Todas as peças e respectivos mapas de mídia podem ser obtidos no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/leimariadapenha.

Para o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso “o Judiciário tem ciência da importância da Lei Maria da Penha e não medirá esforços para efetivá-la. O CNJ acredita no empenho dos magistrados nessa missão e se motiva para ver concretizada a aplicação dessa Lei”.

A ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), Nilcéa Freire, falou que “essa lei, como outra qualquer, precisa de um tempo para ser completamente incorporada tanto pela sociedade quanto pelo aparato do Estado”, acrescentando que “é fundamental a realização de campanhas sistemáticas, educativas, que coloquem para sociedade de uma maneira geral a necessidade de uma mudança cultural.”

A lei também determina a criação de novas estruturas, como os juizados especializados na violência contra a mulher, que ajuda a inibir a prática dos maus tratos, atua na recuperação dos agressores e possibilita a reabilitação familiar. Os estados do Piauí, Tocantins e Roraima recentemente instalaram juizados de atendimento especializado às mulheres vítimas de violência. Com esse acréscimo, há 47 juizados em todo o país, mas até o fim deste ano, a expectativa é que 51 estarão em funcionamento. A Lei Maria da Penha representa inegável avanço na normativa jurídica nacional: modifica a resposta que o Estado dá à violência doméstica e familiar contra as mulheres.

 

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Fonte: ASCOM TJ/PI

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