Desembargado Brandão Recebe Apoio de Colegas

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Após receber o apoio de solidariedade da Associação dos Magistrados Piauienses, através de seu Presidente, Dr. Sebastião Ribeiro Martins, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Piauí, por seu Presidente, Dr. Norberto Campelo, dos vários segmentos do mundo jurídico e dos meios de comunicação, Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho recebeu apoio solidário unânime dos seus Pares do Colegiado com uma moção de desagravo apresentada pelo Des. Edvaldo Pereira de Moura. Eis o teor da moção.

MOÇÃO DE DESAGRAVO

Exmo. Sr. Des. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Exmos. Senhores Desembargadores,

Foi sobre o pilar da tripartição das funções do Estado, que a democracia moderna se consolidou. Assim é desde o século XVIII, quando eclodiram pelo mundo ocidental, as revoluções iluministas. Nem mesmo a dinâmica e a fluidez da era pós-moderna foi capaz de desfazer a verdade contida na formulação do Barão de Montesquieu. Na verdade, por mais que se tente afirmar o contrário, é exatamente a tripartição das funções estatais, que permite a sustentabilidade dos desígnios construtivistas da sociedade contemporânea, sejam eles orientados, ideologicamente, para a direita, para o centro ou para a esquerda.

Pois bem, faço esta reflexão sob o influxo do recente acontecimento envolvendo o nosso colega, Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e a Secretária de Administração estadual, Regina Sousa, em processo de competência do Tribunal de Justiça do Piauí.

O Des. Brandão de Carvalho é membro efetivo desta Egrégia Corte de Justiça, integrante vitalício da magistratura e, portanto, incumbido da missão constitucional de exercer a jurisdição com todas as prerrogativas e deveres a ela inerentes. Cumpre ao nobre Desembargador, portanto, um papel fundamental na construção, preservação e aperfeiçoamento do Estado do Piauí, democraticamente considerado.

Neste sentido, podemos afirmar que a mesma liberdade que é garantida politicamente à Secretária Regina Sousa para, com seus companheiros partidários, exercer a função administrativa, deve ser outorgada, também, à magistratura. Aliás, e indo mais além, é o princípio do livre convencimento motivado do magistrado, papel exercido plenamente pelo Des. Brandão de Carvalho, que assegura a liberdade política à Secretária e aos demais membros da Administração.

Por outro lado, deve-se observar que a liberdade política não se conquista definitivamente no processo eleitoral. Ela, como a vida contemporânea, é dinâmica e deve ser legitimada dia-a-dia, no exercício da função outorgada pelo povo, no momento da eleição. A chegada ao poder, assim, reclama ação para manter-se no seu exercício, de modo estável no tempo. E esta ação deve ser efetivada dentro dos limites clássicos do sistema democrático: o respeito à tripartição das funções do Estado.

Nada de incomum, portanto, se pode vislumbrar em uma relação jurídica, na qual um magistrado legitimado no espaço e no tempo pelo seu "múnus", profere, monocraticamente, o seu posicionamento de julgador. Nada de absurdo ou reprovável há, quando uma das partes do conflito, irresignada, contesta, recorre de tal decisão ou acrescenta contra o seu prol ator. Tudo está previsto, inscrito, havido e repetido, à exaustão na praxe jurídica do mundo moderno.

Mas direcionar críticas e apupos acintosos à figura pessoal do magistrado, diante de uma irresignação processual, significa violar a necessária preservação dos papéis sociais, em detrimento da legítima utilização dos meios constitucionalmente previstos no devido processo legal. A perda de noção quanto aos limites do sistema é a quebra do programa, é o caminho para o arbítrio e a transposição da disputa para fora das quatro linhas do campo de jogo.

Para concluir, sem entrar no mérito da aludida e supracitada decisão, mas em defesa do papel democrático da magistratura e da intangibilidade do Poder Judiciário piauiense, a que honrosamente pertencemos, proponho a este egrégio Plenário, a presente Moção de Desagravo ao eminente Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, relativamente às críticas pessoais a ele dirigidas, em função do episódio envolvendo a Secretária Estadual de Administração, Regina Sousa e, caso seja ela aprovada, após a manifestação da Procuradoria de Justiça, que se dê a necessária divulgação.

Teresina, 25 de outubro de 2007

Dinavan Fernandes Araújo Assessor de Imprensa dinavanfernandes@hotmail.com ou Dinavan@tj.pi.gov.br Telefones: (86) 3216 7435 ou (86) 8804 9797

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Fonte: ASCOM – TJ/PI

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