Devolução de taxas do concurso de servidores

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Havendo agora decisão do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que antes não podia devolver as quantias pagas na inscrição para o concurso que seria realizado por administração anterior do Tribunal, uma vez que não ficara com tais importâncias, as quais foram entregues à instituição contratada para a realização do referido teste seletivo público, vem informar à sociedade em geral que está ultimando as providências para, atendendo à decisão do CNJ, prorrogar o prazo de inscrição para o concurso em andamento, por mais 25 (vinte e cinco) dias, e facultar aos inscritos para o concurso anterior a opção entre receber a quantia anteriormente paga ou se inscrever para o atual certame, neste caso cabendo ao candidato complementação da diferença entre o valor anterior e o atual de inscrição.

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Fonte: ASCOM TJ/PI

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