Início » TJPI » Notícias TJPI » Juiz da VEP trata da apuração de notícias de tortura
Publicado por: admin
 

Juiz da VEP trata da apuração de notícias de tortura

O juiz titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, José Vidal de Freitas Filho, reuniu-se nesta quinta-feira, 19.11, pela manhã na Sala de Audiências da VEP, com representantes da Corregedoria Geral de Justiça, das Secretarias de Estado da Justiça e da Segurança Pública, Ministério Público, OAB/PI e Defensoria Pública.

Presentes à audiência o juiz José Aírton Medeiros de Sousa, Auxiliar da Corregedoria, o Secretário de Justiça Daniel Carvalho Oliveira Valente e seus auxiliares, os Promotores de Justiça Elói Pereira de Sousa Júnior e Mirian Lago, o Defensor Público Igo Castelo Branco de Sampaio e os advogados William Guimarães, presidente da OAB/PI e Francisco Soares Campelo Filho, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PI, entre outros.

Na reunião, o juiz Vidal de Freitas recordou o teor do Termo de Cooperação para Apuração de Notícias de Tortura e, depois de ouvidos os presentes, apresentou sugestão de elaboração de um protocolo, a ser firmado por todas as entidades presentes à reunião, estabelecendo um passo-a-passo de procedimentos a serem seguidos na apuração das notícias de tortura.

Seguindo a reunião, foram colhidos relatos sobre as dificuldades ocorridas na apuração da última notícia de tortura e informadas as providências adotadas. O juiz Vidal de Freitas também lembrou aos participantes da reunião que a tortura é crime, que exige apuração e configura, outrossim, uma péssima lição ao preso, eis que o ensina, errada e ilegalmente, que a pessoa dotada de poder está autorizada a exercê-lo sem limites, inclusive da lei e, portanto, quando solto e portando uma arma, não tem limites ao que pode fazer com suas vítimas, aumentando a violência e a criminalidade.

Acrescentou o juiz Vidal que a apuração rápida das notícias também contribui para a tranquilização dos servidores inocentes, que não precisam arcar com a pecha de torturadores e para a pacificação dos estabelecimentos prisionais e da própria sociedade.  

—–
Fonte: Vara das Execuções Penais

Compartilhe:
Print Friendly, PDF & Email

Últimas notícias