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Lei amplia a competência da Vara de Execuções Penais

Foi publicada no Diário Oficial do dia 22 de julho deste ano, a Lei Complementar nº 199, a qual alterou a Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí. Pela nova lei, a 2ª Vara Criminal de Teresina passa a ser denominada Vara de Execuções Penais, com competência exclusiva para as execuções penais, corregedoria de presídios e o processo e julgamento das ações populares e ações civis públicas relativas ao sistema prisional.

A Lei Complementar nº 199 resultou de projeto de iniciativa do Tribunal de Justiça, com fundamento no fato de que a Lei Execução Penal estabelece competir ao juiz da execução penal tomar providências para o adequado funcionamento dos estabelecimentos penais, contudo, somente especifica uma medida, a interdição, sendo esta medida extrema, a ser adotada somente em casos excepcionais, dadas as consequências para a segurança pública.

Para o juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais, a nova lei, de iniciativa do Poder Judiciário, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador do Estado, em comum acordo, certamente contribuirá para o aperfeiçoamento do sistema prisional, permitindo a adoção das providências necessárias para o enfrentamento dos graves problemas existentes nos estabelecimentos prisionais e por quem os inspeciona mensalmente, contribuindo para a paz social e a redução da violência.

A nova lei também alterou a competência das Varas de Campo Maior, buscando a melhoria da prestação jurisdicional naquele município.

 

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Fonte: Vara de Execuções Penais

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