TJ-PI publica Provimento com novas disposições sobre concessão de diárias e passagens
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O Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Desembargador Erivan Lopes, publicou o Provimento Nº 03/2017 que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados, servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário, dá outras providências e revoga as disposições anteriores. O principal objetivo é reduzir custos, bem como acelerar o processo de pagamento dos devidos valores.
Segundo o Provimento, a concessão de diárias para magistrados pressupõe que o
seu deslocamento seja eventual, transitório e que ocorra do local em que exerce sua função judicante para outro ponto do território nacional ou para o exterior conforme o art. 2º da Resolução nº 73/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a norma administrativa, o CNJ, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 0004689–63.2013.2.00.0000, consignou, expressamente, que o deslocamento do magistrado entre comarcas que acumula "não é algo eventual ou transitório, mas é uma contingência da função que deve ser suportada por aqueles que exercerem suas atividades jurisdicionais em mais de uma localidade". No mesmo julgamento, o CNJ corroborou o entendimento de ser indevido o recebimento de diárias por magistrados que já são gratificados com verba relativa ao exercício cumulativo de comarcas.
O Provimento traz ainda disposições sobre a forma correta de solicitar diárias e passagens, de forma que os pedidos sejam atendidos com a maior celeridade possível.
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Fonte: Ascom TJ-PI