TJ-PI suspende prazos de 7 a 20 de janeiro e de demais feriados de 2017

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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou Resolução Nº 47, de 15 de dezembro de 2016, que suspende a contagem dos prazos processuais no período de 7 a 20 de janeiro do ano de 2017, incluindo as audiências e as sessões em órgão colegiado.
 
A referida Resolução também traz os feriados no ano de 2017, suspendendo os prazos nos dias que indica, e dá outras providências.
 
 
A Resolução disciplina que não haverá expediente forense na Justiça estadual de 1º e 2º graus nos seguintes dias:
 
I – nos feriados nacionais dos dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25
de dezembro;
II – no feriado nacional, para efeito forense, de 8 de dezembro;
III – no feriado estadual de 19 de outubro;
IV – no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro do ano subsequente (recesso natalino).
V – na data do Município ou dias santificados fixados em lei municipal.
VI – na Semana Santa, nos dias entre quinta-feira e o Domingo de Páscoa;
VII – na segunda e terça-feira de Carnaval e na quarta-feira de cinzas;
VIII – no dia 28 de outubro, em que se comemora o dia do servidor público estadual;
IX – no dia 11 de agosto, em que se comemora o Dia da criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Advogado e Dia do Magistrado;
X – no dia 15 de junho, que é feriado religioso nacional de Corpus Christi.
 
Eventuais pontos facultativos e respectivas regras ficam a cargo da Presidência, na conveniência e interesse da administração.

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Fonte: ASCOM TJPI

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