VEP aposta em parcerias para aumentar aplicabilidade de penas alternativas

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A prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas está prevista no Código Penal brasileiro no art. 46, tornando-se instrumento de grande eficácia na resolutividade de casos de crimes com menores grau de responsabilidade. Para ser aplicada, a pena do crime não deve ser menor que seis meses e nem exceder quatro anos, o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o réu não for reincidente e tiver bons antecedentes.

O juiz então designa a entidade ou programa comunitário ou estatal, devidamente credenciado ou convencionado, junto ao qual o condenado deverá trabalhar gratuitamente, ou de acordo com as suas aptidões. Também cabe ao magistrado fazer a fiscalização do cumprimento da pena alternativa imposta, colhendo informações junto à entidade quanto à assiduidade do penalizado.

A Vara das Execuções Penais de Teresina, na titularidade do juiz José Vidal de Freitas Filho, vem encaminhado penas deste caráter a diversas instituições parceiras na cidade. Durante a última reunião de avaliação entre VEP e instituições, ocorrida em 23.01, no auditório do Tribunal do Júri, duas dessas instituições deram testemunhos sobre a aplicabilidade, resolutividade e eficacia desses encaminhamentos.

 

Lar de Idosos Frederico Osanam

Funcionando no bairro Marquês (zona norte de Teresina) há mais de três décadas, o Lar de Idosos Frederico Osanam é uma instituição não governamental que atende 35 idosos residentes, muitos dos quais sem parentes conhecidos. “Nos foi encaminhado, uma vez, uma menina muito boa, carinhosa, muito meiga. Eu precisei de uma pessoa à noite e os próprios funcionários indicaram o nome dela, que sempre demonstrou ser paciente com os idosos, e não me deu problema algum”, relata a cuidadora Francisca Sales Ribeiro dos Santos. “Hoje ela está cumprindo o resto da pena dela, que era de três anos, em outra instituição, pois ela não poderia cumprir toda em um mesmo local. Mas temos outros casos, como de um profissional da área de saúde, que, apesar de já ter cumprido a pena, continua indo uma vez por semana, e caso seja preciso ele se prontifica a atender fora do horário dele no abrigo”, diz.

 

Associação dos Cegos

Criada em 1967 com o compromisso de representar e promover o bem-estar das pessoas cegas ou de visão subnormal, a Associação dos Cegos Piauienses é outra instituição que recebe réus de penas alternativas em Teresina. Antenilton Marques da Silva, representante da ACEP na reunião dos parceiros da VEP, explica que a entidade recebe réus com sentenças alternativas desde o ano 2000. “Para nós tem sido um aprendizado mútuo, só temos tido bons exemplos das pessoas que a Justiça nos mandou”, assinala Antenilton. “Só temos encontrado cidadãos e cidadãs que cumprem a sua carga horária e que muitas vezes se colocam à disposição para resolver problemas que não tem nada relacionado à pena a qual eles estão pagando conosco. É aí que começamos a acreditar que nem todos os crimes necessariamente precisam terminar atrás das grades, existem determinadas infrações que o ser humano comete por falta de conhecimento, às vezes lutando por sua sobrevivência, comete esses deslizes na vida”, diz o representante da ACEP, que faz questão de salientar que a entidade “ganha muito” com a presença dessas pessoas no seu dia a dia.

 

Visibilidade

O juiz Vidal de Freitas é enfático em afirmar que existe a necessidade de dar visibilidade à existência da pena alternativa como instrumento da Justiça, bem como a sua aplicabilidade cada vez mais frequente; contribuindo, inclusive e diretamente para a diminuição da aplicação de pena de prisão. Para o magistrado, “a pena de prestação de serviços à comunidade é uma excelente punição para as pessoas que cometeram crime de média ou pequena gravidade, uma vez que o apenado está, também, contribuindo para o benefício da sociedade, além de conhecer e ajudar, muitas vezes voluntariamente, após o cumprimento da pena, entidades de relevante trabalho social, contribuindo para a redução da superlotação dos estabelecimentos penais e, por via de consequência, a redução da violência e da criminalidade”, finaliza.

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Fonte: ASCOM TJPI

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