VEP faz entrega de valores pecuniários a projetos de ressocialização

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O Juiz Titular da Vara das Execuções Penais da Comarca de Teresina, José Vidal de Freitas Filho, e o representante do Ministério Público, Elói Pereira de Sousa Júnior, fizeram nesta sexta-feira, 09.12, a entrega de alvarás referentes a prestações pecuniários a projetos de ressocialização de presos com valor máximo de R$ 30.000 reais. Quatro entidades foram beneficiadas: Fazenda da Paz, Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Associação Divina Providência – Casa São José e Centro de Reintegração Familiar e Incentivo à Adoção (CRIA).

As entidades atendidas mostraram em suas propostas critérios objetivos e transparentes, e ainda se comprometem a apresentar a devida prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos. Todos os projetos propostos foram avaliados por uma banca formada pelo promotor, defensor e um servidor atuantes na VEP, contando com a supervisão do juiz titular. A diminuição no número de entidades beneficiadas se deu pela descentralização da ação para VEPs de outras comarcas, atendendo pontualmente entidades baseadas no interior, e também a maior rigidez adotada na observância de critérios constantes no edital.

No ato da entrega dos alvarás, o juiz Vidal de Freitas salientou a exigência da prestação rígida de contas da s entidades, a começar em 30 dias. “A verba pública precisa ser mais bem cuidada que a verba particular”, salientou, “Esses valores são depositados em uma conta judicial, controlada por mim, o dinheiro só é movimentado por meio de alvarás, que ficam registrados. As prestações de contas são julgadas e estão sob risco de responsabilidade cível e criminal”, continuou. “Já temos novo edital e a partir de dia 09 de janeiro de 2017 já começaremos a apreciar novos projetos”, finalizou.

VERBAS PECUNIÁRIAS
A aplicação da verba pecuniária em projetos sociais passou a ser respaldada pela Resolução n. 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária (penas alternativas).

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Fonte: ASCOM TJPI

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