Justiça Itinerante: Um capítulo à parte do Judiciário piauiense – Des. Edvaldo Pereira de Moura

Publicado por: Victor Bruno

 
 

Des. Edvaldo Pereira de Moura
Diretor da ESMEPI e professor de Direito Penal e Processual Penal da UESPI

A Justiça Itinerante do Piauí é, indubitavelmente, um capítulo à parte da história do nosso Poder Judiciário, hoje com 129 anos de profícua existência, intensa atividade e apostolar dedicação aos supremos interesses da sofrida, mas valorosa população piauiense.

Implantada, através de Resolução do Plenário do Tribunal de Justiça do Piauí, em novembro de 2003, na exitosa gestão do Des. João Meneses da Silva, como um ambicioso projeto, de que participei, entusiasticamente, a Justiça Itinerante sempre buscou integrar o cidadão piauiense ao manancial constitucional pelos mais diversos, rápidos e necessários recursos jurídico-sociais.

Com a Justiça Itinerante se procurou revolucionar o conceito tradicional de uma justiça distante e complexa, cujo papel só é compreendido por aqueles segmentos privilegiados pelo saber, como os grandes iniciados desta irmandade misteriosa, a exemplo dos magistrados, dos promotores de justiça, dos defensores públicos, dos delegados de polícia, dos advogados e dos seus outros atores.

A Constituição Cidadã de 1988, como é do conhecimento de todos nós, deu ênfase ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, instituído pela Carta Política de 1946 e permitiu o pleno e livre acesso do cidadão ao Poder Judiciário que, infelizmente, apesar dos esforços de alguns, ainda possui mazelas a serem superadas, como o seu conservadorismo e a sua irritante, inaceitável e desgastante morosidade.

Preocupados com tão insustentável e constrangedora situação, número expressivo dos que fazem a Justiça no Brasil, sintonizados com a preconização dos novos tempos, de há muito, buscam democratizá-la, interna e externamente e se empenham para oferecer a todos os segmentos da sociedade, uma atividade jurisdicional mais ágil, mais transparente, mais aberta, mais eficiente e mais afirmativa.

Pensando assim, os idealizadores da Justiça Itinerante do Piauí, não só desejavam, como pretendem, aproximá-la, cada vez mais, do seu destinatário – o povo – a que deve servir, bem como, afastando os mais resistentes óbices, resgatar a cidadania e a dignidade do cidadão menos afortunado, contribuindo, assim, para uma convivência social, harmônica e fraterna, sem a qual não haverá paz e progresso para os que desejam construir o futuro deste Brasil gigante.

Com esse desiderato, buscou parcerias, com instituições governamentais e não governamentais, dos mais diferentes níveis, a fim de garantir o acesso do cidadão aos seus direitos básicos, desde a simples emissão gratuita de documentos, como certidão de nascimento, de óbito, de casamento, de carteira de identidade, de trabalho, de título eleitoral, de CPF, de passe livre para pessoas com deficiência e maiores de 65 anos, passando por noções elementares de higiene e saúde, atendimento ambulatorial, médico e odontológico, exame e coleta de sangue, casamento comunitário, orientação jurídica, além de outras ações que possam ser solucionadas de forma consensual.

Direcionada ao hipossuficiente, a Justiça Itinerante sempre procurou possibilitar o mais rápido, eficaz e gratuito acesso às ações da Justiça, levando, sem distinção, aos que a procuram, serviço de cunho judicial e de inclusão social, como frisado.

Graças a sua modelar atuação, e como orquestra afinada, executando a mesma música e lendo a mesma partitura, no curso de sua vida institucional, já visitou centenas de bairros periféricos da capital do Piauí e diversas cidades de pequeno e grande porte do interland piauiense, atendendo ao cidadão hipossuficiente, contribuindo, assim, para a eliminação das desigualdades sociais, a fim de que tenhamos, verdadeiramente, uma Justiça democrática, eficaz e participativa, a que todos tenham impostergável direito e com que sempre sonharam os que procuram vê-la se impondo ao respeito da sociedade a que servimos.

O certo é que, desde a data de sua instalação, a nossa Justiça Itinerante, já julgou 58.868 procedimentos e atendeu, prestando as mais variadas atividades, a 663.047 cidadãos piauienses, da capital e do interior do Piauí, conforme dados oficiais de que dispomos.

Ao eleger o cidadão comum, como o privilegiado e legítimo alvo de sua ingente missão, a fim de que tenhamos uma justiça verdadeiramente democrática, eficaz e participativa, a que todos, indistintamente, têm impostergável direito, a Justiça Itinerante do Piauí tornou-se respeitada e se impôs ao respeito da sociedade a que serve com despedimento e zelo inexcedível.

Ao ser implantada, muitas “cabeças coroadas” procuraram desacreditá-la, taxando-a de desnecessária, populista e inconveniente.

Mas apesar da violência das críticas negativistas de que foi alvo, os seus idealizadores não se deixaram abater, até por estarem certos de que, um país em desenvolvimento, como o Brasil, que tem como espinha dorsal do seu ordenamento a valorização da cidadania, e a primazia do social, como receptáculo de todas as parêmias do Direito justo, não pode se dar ao luxo de viver uma justiça de oráculos, de gabinetes hermeticamente fechados, sem a ventilação sinergética da realidade social. Malgrado o ceticismo de alguns e a reação de vários outros, como registramos, essa notável iniciativa superou todas as dificuldades e tornou-se uma referência nacional, homenageada por diversos e importantes segmentos representativos da sociedade piauiense.

Compartilhe:
Print Friendly, PDF & Email