Ofício Circular 339/2017 SEAD – Escala de Férias

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Ofício Circular nº 339/2017/GAB-SEAD

Teresina, 28 de agosto de 2017.

 

A Suas Excelências os(as) Senhores(as)

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Juízes (as) de Direito, Diretores de Fórum e Secretários e Coordenadores do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Poder Judiciário do Estado do Piauí

 

Assunto: Escala de férias de servidores para 2018.

 

Excelentíssimos (as) Senhores (as),

 

     Ao cumprimentá-los (as), por determinação da douta Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça, em conformidade com o art. 3º, §1º, do Provimento Conjunto nº 007/2009, publicado no DJ nº 6.474, de 08 de dezembro de 2009, solicito aos servidores que, a partir de 01 de setembro de 2017, até a impostergável data de 31 de outubro de 2017, incluam, individualmente, através do Sistema Intranet, a proposta de férias para o exercício 2017/2018.

     Esclarecemos que a inclusão deve ser feita pelo servidor na aba “férias” e, ao final do período de inclusão, o gestor da unidade irá validar a escala de todos os servidores subordinados a ele.

     Lembramos que, conforme o art. 2º do Provimento Conjunto nº 007/2009, “é vedado o fracionamento do período de férias, salvo por necessidade do serviço e assim mesmo por fração não inferior a dez dias”. E, após as alterações do referido provimento, o art. 4º passou a ter a seguinte redação:

“Art. 4º Fica vedada a suspensão ou transferência do período de férias, salvo mediante autorização do Presidente, quando se referir a servidor lotado no 2º grau, ou do Corregedor, quando se referir a servidor lotado no 1º grau, mediante processo administrativo devidamente instruído.

Parágrafo Único: Independente de alteração que venha a ser feita, o abono pecuniário será creditado no período previamente estipulado na escala de férias publicada conforme §2º do Artigo 3º deste Provimento.(Provimento Conjunto nº 01, de 28/julho/2014, publicado no DJ de 31/julho/2014, página nº 2).

     Portanto, solicita-se que elaboração da escala de férias para o ano de 2018 seja precedida de análise de trabalho na unidade, bem como um entendimento prévio entre os servidores, buscando minimizar eventuais alterações na mesma.

     Alertamos que o servidor que não inserir sua proposta de férias no Sistema Intranet em tempo oportuno não fruirá férias em 2018, tampouco receberá o terço constitucional correspondente.

     Solicita-se, ainda, especial atenção ao que dispõe o referido provimento, bem como o art. 72 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, sobre a possibilidade do acúmulo máximo de, tão somente, 02 (dois) períodos de férias por parte do servidor, e apenas por imperiosa necessidade dos seus serviços.

 

Respeitosamente,

 

Geísa Indira Ciríaco Soares

Secretária de Administração e Pessoal – SEAD

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