Cejusc Móvel: entenda como funciona
Publicado por: Krízia de Meneses Escórcio
Descentralizar os serviços de conciliação e mediação ofertados pelo Núcleo Permanente de de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc) de 1º e 2º Graus do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). Este é o objetivo do Cejusc Móvel, criado a partir da Portaria 1431/2019, de 3 de maio de 2019, visando ao auxílio de comarcas com grande demanda processual e pré-processual que não contam com um Centro Judiciário de Solução de Conflitos instalado.
A proposta é diminuir a judicialização dos demandas com baixa complexidade e promover a pacificação social por meio da resolução de ações processuais e pré-processuais em todas as áreas do Direito. Além disso, o serviço também está em consonância com o artigo 334 do Código de Processo Civil, segundo o qual “se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência“.
Para solicitar os serviços do Cejusc Móvel, o juiz da comarca deve formalizar o pedido por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), direcionando-o ao coordenador do Nupemec. As pautas selecionadas são preferencialmente os processos pendentes da primeira audiência, sem prejuízo de atendimento de outros processos, desde que a matéria seja passível de ser solucionada pela via do consenso.
Os processos são selecionados pela unidade judiciária solicitante, que também é responsável pela intimação das partes, advogados, Ministério Público e Defensoria, e também pelo cadastramento das audiências no sistema Conciliare. Em relação às demandas pré-processuais, a unidade solicitante orienta o cidadão a comparecer na data da ação do Cejusc Móvel na comarca, munido dos documentos pessoais e demais documentos pertinentes ao conflito a ser resolvido. Os acordos são homologados pelo juiz da comarca que solicitou a ação do Cejusc Móvel e têm força de decisão judicial.