Início » TJPI » Destaques » Ejud/TJ-PI suspende realização de cursos presenciais por 30 dias

Ejud/TJ-PI suspende realização de cursos presenciais por 30 dias

 
 

A Escola Judiciária do Piauí (Ejud-PI) publicou, no Diário da Justiça, portaria suspendendo a realização de cursos, na modalidade presencial, por 30 (trinta) dias, contados do dia 16 de março do corrente ano. De acordo com o normativo, a medida foi tomada para se adequar às orientações de organismos de saúde nacionais e internacionais para o combate à doença do novo Coronavírus, a Covid-19.

O texto segue as diretrizes de enfrentamento ao vírus determinadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Lei Federal no. 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública ocasionado pelo surto do coronavírus.

No documento, o desembargador Fernando Lopes, diretor-geral da Ejud-PI, afirma que “a suspensão dos cursos deverá vigorar até o dia 14 de abril de 2020, salvo se houver necessidade de prorrogação do prazo ora estabelecido”.

O atendimento presencial ao público externo será em sistema de rodízio entre os servidores e estagiarios ate o dia 31 deste mês. Os funcionários da Escola poderão, todavia, optar pelo teletrabalho, tal como normatizado pela Portaria Conjunta n°. 906/2020.

Além disso, estão suspensas as viagens oficiais de magistrados, magistrados instrutores e servidores do Poder Judiciário piauiense para outros estados do Brasil em atividade pela Ejud-PI.

Compartilhe:
Print Friendly, PDF & Email