1ª Vara do Tribunal do Júri absolve acusado de cometer homicídio dentro de supermercado de Teresina

Publicado por: Vanessa Mendonça

 
 

Sessão do Júri Popular, realizada nesta segunda-feira (29), absolveu, por maioria de votos, Dorival Ferreira de Almeida, que respondia processo por homicídio qualificado pela morte de Sidivaldo Bacelar Soares, em 17 de julho de 2017. A decisão foi tomada durante sessão presidida pelo magistrado Robledo Moraes Peres de Almeida, juiz auxiliar da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), o acusado teria praticado o crime por motivo fútil, ciúmes, e com uso de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, uma arma de fogo. O crime aconteceu em supermercado da Zona Sudeste de Teresina, onde trabalhava a vítima, então companheiro da ex-esposa do acusado.

Durante a sessão, foram ouvidas 12 testemunhas, arroladas pela defesa e pela acusação. Também houve manifestação do Ministério Público e dos advogados do acusado. A defesa alegou que o crime não fora premeditado e que o réu vinha sofrendo ameaças por parte da vítima, o que teria causado o seu desequilíbrio emocional.

Em sua decisão, o Conselho de Sentença, mais conhecido como “Júri Popular”, por maioria de votos, reconheceu a materialidade do homicídio e a autoria atribuída ao acusado, porém, determinou a absolvição do réu. Em função da soberania da decisão proferida pelo Conselho de Sentença, o acusado foi declarado absolvido.

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