Desembargador do TJ-PI intima Prefeitura de Teresina para verificar cumprimento de tutela

Publicado por: Victor Bruno

 
 

Victor Bruno

Valéria Carvalho

O desembargador Raimundo da Costa Alencar expediu, nesta quarta-feira (1°), agravo de instrumento intimando o órgão de representação jurídica da Prefeitura Municipal de Teresina-PI para que se manifeste, a fim de verificar se a tutela deferida, no último dia 30, em favor da Ambev, está sendo respeitada pelo agravado.

Na decisão, o magistrado concedeu autorização para a indústria alimentícia continuar com o pleno funcionamento de suas atividades industriais, durante o período de isolamento social.

De acordo com a decisão, atividades de produção, distribuição, comercialização e entrega de alimentos, produtos de saúde e bebidas são lícitas durante o período. Dessa maneira “não pode o Município adentrar em sua esfera de competência, sob pena de afronta ao princípio da separação de poderes; e, tampouco, estabelecer restrições não previstas no decreto federal”, detalha o desembargador.

Entretanto, a Ambev fica condicionada à adoção das medidas impostas pelo Decreto Estadual n.º 18.902/20, que indica, entre outros itens, que as empresas devem reduzir em 50% o número de funcionários em serviços nas empresas operantes no estado do Piauí. Em caso de descumprimento, a empresa será multada em R$20.000,00 por dia de descumprimento.

Agravo de instrumento

Após ter sido autorizada a tutela recursal em favor da indústria alimentícia, o agravado, representante do órgão de Controle e Fiscalização da Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, da Prefeitura Munipal de Teresina descumpriu a tutela, sob “pretexto de que existe decreto municipal, editado posteriormente ao decreto federal, fato que legitimaria a medida adotada para suspender as atividades da indústria”, consta no texto.

Leia na íntegra a decisão. 

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