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Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
 

Aplicativo WhatsApp torna mais céleres atos na Vara de Execuções Penais de Teresina

O Juiz Vidal de Freitas, Titular da Vara de Execuções Penais de Teresina (VEP), informou que o aplicativo WhatsApp tem sido uma ferramenta importantíssima para a celeridade de algumas ações de competência da VEP.

O último caso, segundo o magistrado, ocorreu na noite de quinta-feira (05/04) e pode ter evitado uma morte em um presídio de Teresina. Ele explicou ainda que por meio do aplicativo os comunicados são mais rápidos, colaborando com a prestação jurisdicional. A cerca do caso registrado na noite de ontem ele esclarece.

“Recebi, ontem à noite, de integrante do Comitê Estadual de Combate à Tortura, notícia de que um reeducando estaria em risco de morte na CAMCO, desde ontem, quando retornou da saída temporária da Semana Santa. Tratando-se da preservação da vida de preso apenado, a ensejar a atuação de ofício e urgente, solicitei, também por Whatsapp, ao Secretário de Estado da Justiça, a transferência do reeducando, excepcional e temporariamente, o que, segundo resposta recebida, ocorreu ainda na noite de ontem, para a Penitenciária Irmão guido.

O juiz explica que a orientação via aplicativo foi ratificada na manhã desta sexta-feira (06/04) no processo do referido apenado. Em sua manifestação ele afirma que “Ante o exposto, ratificando a providência em questão, determino, para a preservação da vida do apenado, sua transferência, excepcional e temporariamente, para a Penitenciária Irmão Guido, mantido o regime semiaberto. Tratando-se de alegado risco de morte e de transferência para estabelecimento do regime fechado, designo para o dia 10 de abril, às 10 horas, audiência de ouvida do reeducando”,

O juiz pediu também explicações sobre o suposto fato delituoso. “Uma vez que foi noticiado fato delituoso e que teria sido praticado em unidade prisional e por agentes públicos, além da supracitada possível invalidade processual e da falta de formalização da notícia, até a presente data, determino seja oficiado ao Comitê Estadual de Combate à Tortura, solicitando que, no prazo de 5 dias, formalize a notícia, com as informações necessárias, ou seja, data do fato, eventuais autores, provas ou ao menos indícios existentes”.

FONTE: Vara de Execuções Penais de Teresina

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