CNJ mantém Portaria do TJ-PI sobre pontos facultativos nos dias 13 e 20 de outubro

Publicado por: Fernando Castelo Branco - DRT 1226-PI

 
 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do conselheiro André Godinho, julgou improcedente pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí ( OAB-PI), que pretendia modificar Portaria do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que concedeu ponto facultativo nos dias 13 e 10 de outubro do corrente ano.

Ao decidir, o Conselheiro explicou que “a par de tais considerações, em especial a vinculação do administrador público ao principio da eficiência expresso no art. 37 da Constituição Federal, é certo, como inicialmente registrado, que o TJ-PI possui autonomia para gerir o seu funcionamento, o que afasta a competência para atuação deste órgão de controle”.

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