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Dia Nacional da Visibilidade Trans: o direito ao nome e gênero são garantidos pela lei

Publicado por: Krízia de Meneses Escórcio

 
 
 

29 de janeiro é o Dia Nacional da Visibilidade de Transexuais e Travestis. A comemoração desta data foi criada em 2004 devido ao lançamento, no Congresso, da primeira campanha nacional contra a transfobia, que foi elaborada por lideranças do movimento de pessoas trans, em parceria com o Programa Nacional de DST/Aids do Ministério da Saúde.

A campanha surgiu com o objetivo de demonstrar a importância do respeito e garantia de direitos das pessoas trans e o reconhecimento de sua identidade, além de representar a luta cotidiana em busca de extinguir o preconceito, a discriminação e a violência que afetam essas pessoas, principalmente as que se encontram em situação de vulnerabilidade.

Uma das conquistas do Movimento Trans é a utilização do nome social, ou seja, o nome pelo qual transexuais e travestis se identificam e são socialmente reconhecidas, de forma a evitar o constrangimento e a exposição desnecessária do indivíduo de ser tratado de uma forma que não condiz com sua condição humana, emocional, psicológica, intelectual, moral e que não o representa. Tem por objetivo o reconhecimento social e individual respaldado pelo art. 16 do Código Civil, “toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome”.

Reconhecendo a necessidade do respeito ao direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal e à honra e à dignidade, validados pela legislação internacional de direitos humanos, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) e a Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, em 2018, assinaram Provimento Conjunto que dispõe sobre a averbação do prenome e do gênero nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgênero nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais.

De acordo com o Provimento “toda pessoa maior ou emancipada na forma da lei poderá requerer, perante o oficial do RCPN, a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade auto-percebida”. Tal averbação será irrevogável, “somente podendo ser desconstituída pela via judicial e não compreende na alteração dos nomes de família”.

Procedimentos para averbação de prenome e gênero

A pessoa requerente deve apresentar, obrigatoriamente, no ato do requerimento, documentos pessoais; comprovante de endereço; certidões negativas criminais e cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos; certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos 5 anos, SPC e SERASA; certidões da justiça eleitoral, da justiça do trabalho e da justiça militar (se for o caso) e do local de residência dos últimos cinco anos.

Além disso, caso haja, mas não obrigatoriamente, pode ser solicitada a apresentação de laudo médico atestando a transexualidade/travestilidade, de parecer psicológico atestando a transexualidade/travestilidade e de laudo médico atestando a realização de cirurgia de redesignação de sexo, com o fim de conferir segurança ao procedimento, visando à preservação do direito, caso sejam verificados indícios consistentes de fraude e burla à intenção prevista na norma.

Os requerimentos podem ser efetuados em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado, que possuem a obrigação legal de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário. A Vice-Corregedoria de Justiça do Estado do Piauí, por meio da Justiça Itinerante, também promove essas averbações, garantindo às pessoas interessadas a promoção da cidadania e garantia dos seus direitos de forma ágil e gratuita.


Confira aqui o Provimento na íntegra.

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