Gabinete Remoto sentencia 1050 processos em apenas seis meses de atuação
Publicado por: Krízia de Meneses Escórcio
Em apenas seis meses de atuação, o Gabinete Remoto analisou e minutou 1400 processos em sete unidades judiciárias, resultando em aproximadamente 1050 sentenças, em 2019. O desempenho da equipe, composta de apenas dois assessores, auxiliados por quatro estagiários, é significativo no apoio à atividade judicante de primeiro grau, visando principalmente atingir as metas estipuladas pelo CNJ e pela CGJ-PI.
“Ainda em maio, em fase experimental, apenas uma servidora atuou na 7ª Vara Cível e em duas semanas elaborou 40 minutas de sentença. Esse período foi essencial para entendermos como aconteceria o processo. A partir daí, o Gabinete Remoto ganhou novos integrantes e, depois da 1ª Vara de Família, passamos a atuar nos processos digitalizados da comarca de Esperantina, que recentemente recebeu o acervo dos processos de Joaquim Pires”, explica Mariana Lima Pereira, analista judiciária e coordenadora do projeto.
“Nossos projetos são ousados e tem como maior objetivo aprimorar o serviço do Judiciário, aumentando a produtividade com uma gestão eficiente de pessoas e recursos. O Gabinete Remoto, por exemplo, trabalha daqui da capital, em unidades que já foram digitalizadas, em processos que já são virtuais, com objetivo direcionado no atendimento na Meta 2 do CNJ, que é julgar prioritariamente processos que deram entrada no judiciário até dezembro de 2015. O projeto diminui o nosso ônus financeiro, pois conseguimos cooperar com essas unidades já digitalizadas sem precisar deslocar a equipe até elas, o que representa uma evidente economia de recursos e cumpre de forma eficaz o papel de ajudar a desafogar as unidades judiciárias de Primeiro Grau. Sinto-me confiante no empenho não só dessa equipe, mas de todos os outros projetos em continuar essa boa gestão em 2020”, explica o Corregedor Geral da Justiça, desembargador Hilo de Almeida Sousa.
A atuação do Gabinete Remoto ocorre preferencialmente nas unidades judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição em que é identificado acúmulo extraordinário de processos, descumprimento de metas correcionais e do CNJ, ou que apresentam taxa de congestionamento fora do padrão das demais unidades semelhantes, conforme detectado pela Corregedoria.