Presidência do TJ-PI defere pedido do Sindsjus autorizando acesso dos servidores inativos aos prédios do Judiciário

Publicado por: Valéria Carvalho

 
 

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Martins, deferiu o pedido formulado pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário Piauiense (Sindsjus) para autorizar o ingresso dos servidores inativos do Poder Judiciário do Estado do Piauí às dependências do Tribunal de Justiça e ao Fórum Cível e Criminal de Teresina. O normativo altera a Portaria nº 2121, nos termos relativos ao acesso do público aos prédios do Judiciário; inicialmente, nesta primeira fase de retorno, estava permitida somente a entrada do público interno (magistrados e servidores ativos). Com a alteração, os servidores inativos também podem ter seu acesso validado aos prédios do Judiciário, desde que estejam munidos de crachá, contracheque ou outro meio capaz de identificá-los como servidores. A Decisão nº 8220/2020 foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (20).

Na Portaria nº 2121, assinada pela Presidência do TJ-PI em conjunto com a Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, no dia 14 de julho deste ano, a segunda fase de retomada dos serviços presenciais está estabelecida para a próxima segunda-feira (24). A partir desta data, o atendimento ao público externo já estará sendo feito de forma presencial, no horário de 9h às 12h, e seguindo todas as recomendações sanitárias de prevenção e contenção do novo coronavírus, como o uso obrigatório das máscaras nas dependências do Tribunal e respeitando medidas de distanciamento social no local.

Na decisão, a Presidência do TJ-PI também delega ao Sindsjus a responsabilidade de “instruir os inativos idosos e integrantes do grupo de risco sobre os perigos decorrentes da ida ao Tribunal de Justiça, local onde, invariavelmente, circulam diversas pessoas, tendo esta Presidência se dedicado a adotar diversas medidas de proteção para evitar a exposição de seus integrantes” e considerando “que a maioria dos inativos é idoso, fazendo parte do grupo de risco”.

2ª fase

A segunda engloba as unidades classificadas com média prioridade de atendimento presencial. São as seguintes unidades: Varas Cíveis e Varas de Registros Públicos, Varas da Fazenda Pública e Varas de Família; Turmas Recursais; Secretaria de Orçamento e Finanças e Secretaria de Assuntos Jurídicos; Juizados Especiais e outros setores que demandam média prioridade de atendimento presencial, conforme diretrizes do Plano de Retomada (confira quadro ao lado).

Confira a decisão completa aqui.

 

 

 

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